Pular para o conteúdo
Falar com um advogado
Início / Áreas de atuação / Planejamento Sucessório

Planejamento sucessório

Doação com usufruto, testamento, partilha em vida, cláusulas de proteção, seguro de vida e previdência na sucessão. Brasília/DF.

Falar com um advogado

Planejamento sucessório é decidir em vida, com calma e com números, como o patrimônio será transmitido aos herdeiros. Ele reduz custos, evita a demora de um inventário e diminui o risco de conflitos na família. Não existe uma ferramenta única: a doação, o testamento, o seguro de vida, a previdência privada e, em alguns patrimônios, a holding familiar se combinam conforme os bens, a família e os objetivos de cada caso.

O que fazemos

Doação com reserva de usufruto

Transferência da propriedade de imóveis e outros bens aos herdeiros, enquanto os pais mantêm o uso e os rendimentos até o fim da vida. Veja o artigo sobre doação com reserva de usufruto.

Testamento

Elaboração de testamento público, cerrado ou particular, com orientação sobre os limites da legítima e a coordenação com os demais instrumentos do planejamento. Veja o artigo sobre testamento.

Partilha em vida

Divisão dos bens feita pelos próprios pais, por doação ou testamento, desde que respeitada a parte dos herdeiros necessários (Código Civil, art. 2.018).

Cláusulas de proteção

Incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, dentro dos limites da lei, para proteger o que é transmitido aos herdeiros.

Seguro de vida e previdência privada

Uso do seguro de vida e de planos como VGBL e PGBL para dar liquidez à família e complementar a sucessão, com atenção aos cuidados que esses instrumentos exigem. Veja o artigo sobre VGBL e PGBL na sucessão.

Proteção de herdeiros menores e incapazes

Nomeação de tutor em testamento, regras de administração dos bens até a maioridade e cláusulas que protegem herdeiros em situação de vulnerabilidade.

Revisão de planejamentos existentes

Análise de doações, testamentos e estruturas já feitas, diante de casamentos, nascimentos, novos bens e mudanças na legislação, como a progressividade do ITCMD.

Para quem é

  • Pais que querem antecipar a herança sem perder o controle dos bens enquanto viverem.
  • Famílias com herdeiros em situações diferentes, como filhos de casamentos distintos, herdeiros menores de idade ou no exterior.
  • Quem quer evitar que a família enfrente um inventário longo e caro.
  • Quem já fez um planejamento e quer saber se ele continua adequado.

Como trabalhamos

  1. Sessão de Viabilidade: entendemos a família, os bens e os objetivos.
  2. Croqui Estrutural: comparamos os caminhos possíveis, como inventário, doação, testamento e holding, com os custos de cada um.
  3. Implementação: escrituras, doações, testamento, cláusulas e registros, com acompanhamento até a conclusão.
  4. Revisão periódica: casamentos, nascimentos, novos bens e mudanças na lei podem exigir ajustes.

Perguntas frequentes

Planejamento sucessório é só para quem tem muitos bens?

Não. Famílias com um ou dois imóveis costumam ser as mais afetadas pelos custos e pela demora de um inventário. Planejar em vida permite escolher como e quando a transferência acontece.

Planejamento sucessório e holding são a mesma coisa?

Não. A holding é uma das ferramentas do planejamento sucessório, adequada a alguns patrimônios. Em outros casos, a doação com reserva de usufruto, o testamento ou o seguro de vida atendem melhor ao objetivo da família.

É possível deixar mais para um filho do que para outro?

Dentro de limites. Metade do patrimônio, a legítima, pertence por lei aos herdeiros necessários. A outra metade pode ser destinada livremente, e as doações em vida precisam respeitar essa regra para não serem questionadas depois.

A doação feita em vida para um filho é descontada da herança dele?

Em regra, sim. A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da herança (Código Civil, art. 544) e deve ser trazida à colação no inventário, salvo quando o doador declara que ela sai da parte disponível (art. 2.005).

O ITCMD ficou mais caro?

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, e vários estados já elevaram suas alíquotas. Por isso o momento da doação e o valor atribuído aos bens fazem parte da análise. Veja o artigo sobre ITCMD na doação de quotas.

O seguro de vida entra no inventário?

Não. O capital do seguro de vida pago aos beneficiários não é considerado herança (Código Civil, art. 794). Há cuidados, porém, para que o seguro não seja usado de forma abusiva. Veja o artigo sobre seguro de vida no planejamento sucessório.

O testamento pode ser mudado depois?

Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo, pela mesma forma em que foi feito. Por isso ele deve ser revisto sempre que a família ou o patrimônio mudam. Veja o artigo sobre testamento.

Quando é o momento de começar?

O planejamento é mais simples quando feito com tranquilidade, com plena capacidade de quem planeja e sem conflitos na família. Mudanças como casamento, nascimento de filhos, venda de empresa ou compra de imóveis são bons momentos para revisá-lo.

Derick Heliston

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

Falar com um advogado

Conteúdo informativo, que reflete a legislação vigente em outubro de 2026. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.