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Direito de família

Divórcio, união estável, pacto antenupcial, alteração do regime de bens, partilha, pensão alimentícia, guarda e convivência, conduzidos com discrição. Brasília/DF.

Falar com um advogado

Questões de família envolvem patrimônio, mas também relações que continuam depois do processo, especialmente quando há filhos. O escritório conduz esses casos com discrição, buscando soluções consensuais sempre que possível e com atenção aos efeitos patrimoniais de cada decisão.

O que fazemos

Divórcio consensual e litigioso

Divórcio em cartório, quando o casal está de acordo e a lei permite, ou judicial, com negociação entre as partes sempre que possível.

União estável

Contrato de união estável, reconhecimento e dissolução da união, inclusive após o falecimento de um dos companheiros.

Pacto antenupcial

Escolha consciente do regime de bens antes do casamento, com cláusulas adequadas ao patrimônio e aos planos do casal. Veja o artigo sobre pacto antenupcial.

Alteração do regime de bens

Pedido judicial para mudar o regime durante o casamento, com justificativa e proteção dos direitos de terceiros.

Partilha de bens

Levantamento e divisão do patrimônio do casal, incluindo imóveis, investimentos e quotas de empresas, com atenção à avaliação das participações.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos, para filhos ou ex-cônjuges.

Guarda e convivência

Definição da guarda, compartilhada ou unilateral, e do regime de convivência, com foco no interesse dos filhos.

Para quem é

  • Casais que vão se casar ou formalizar uma união estável e querem definir o regime de bens.
  • Pessoas em processo de separação, com ou sem filhos, e com patrimônio a partilhar.
  • Pais e mães que precisam fixar, rever ou cobrar pensão alimentícia.
  • Pessoas com mais de 70 anos que vão se casar e querem entender as regras do regime de bens.

Como trabalhamos

  1. Escuta inicial: entendemos a situação familiar, os bens envolvidos e o que é prioridade para o cliente.
  2. Caminho mais adequado: avaliamos se a solução pode ser consensual ou em cartório, e quais documentos e custos estão envolvidos.
  3. Condução do caso: redação, negociação, mediação, atos em cartório ou processo judicial, com informações claras em cada etapa.
  4. Conclusão: acordo homologado, escritura lavrada ou sentença cumprida, com a partilha registrada.

Perguntas frequentes

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando o casal está de acordo e assistido por advogado, observados os requisitos da lei e das normas do CNJ sobre filhos menores ou incapazes (Código de Processo Civil, art. 733).

É possível se divorciar sem fazer a partilha dos bens na mesma hora?

Sim. O divórcio pode ser concedido sem a prévia partilha dos bens (Código Civil, art. 1.581), que pode ser feita depois, por acordo ou judicialmente.

Qual regime vale para a união estável sem contrato?

Sem contrato escrito, aplica-se à união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725). Um contrato de união estável permite escolher outro regime.

O pacto antenupcial pode ser feito depois do casamento?

Não. O pacto antenupcial é feito por escritura pública antes do casamento (Código Civil, art. 1.653). Depois do casamento, a mudança do regime depende de pedido judicial (art. 1.639, § 2º).

Quem se casa depois dos 70 anos é obrigado a adotar a separação de bens?

Não mais. Em 2024, o STF decidiu que a separação obrigatória para maiores de 70 anos pode ser afastada por manifestação dos noivos em escritura pública. Veja o artigo sobre casamento depois dos 70 anos.

A pensão alimentícia pode ser revista?

Sim. Se mudar a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe, qualquer um dos dois pode pedir a revisão, a redução ou o aumento do valor (Código Civil, art. 1.699).

A pensão do filho acaba automaticamente aos 18 anos?

Não. O fim da pensão ao filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho (Súmula 358 do STJ). A pensão pode continuar, por exemplo, enquanto ele estuda.

O que acontece se a pensão não for paga?

A cobrança pode ser feita com penhora de bens ou, quanto às três últimas parcelas antes da ação, com pedido de prisão civil do devedor (Código de Processo Civil, art. 528).

Derick Heliston

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

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Conteúdo informativo, que reflete a legislação vigente em outubro de 2026. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.