O Código Civil impõe o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoa maior de 70 anos (art. 1.641, II). Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal mudou a forma de aplicar essa regra ao julgar o Tema 1.236 da repercussão geral.
O que o STF decidiu
No ARE 1.309.642, o STF fixou, por unanimidade, a tese de que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Em outras palavras, a separação continua sendo o regime aplicável se o casal nada fizer, mas deixou de ser uma imposição: os noivos ou companheiros podem escolher outro regime, desde que o façam por escritura pública.
O limite temporal, segundo o STJ
A Terceira Turma do STJ decidiu, no REsp 2.217.405, que o entendimento do STF não retroage para alcançar uma união estável encerrada antes da tese. Segundo a cobertura do Migalhas, no caso julgado, a falta de partilha de um relacionamento anterior também fez incidir a separação obrigatória.
Efeitos na sucessão
O regime de bens tem impacto direto na herança. Na separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente, em regra, não concorre com os descendentes na herança dos bens particulares (art. 1.829, I, do Código Civil). Ao escolher outro regime, o casal altera também a forma como os bens serão divididos em caso de falecimento.
O que considerar antes de escolher
- Patrimônio de cada um e a existência de filhos de relacionamentos anteriores.
- Planejamento sucessório: a escolha do regime deve ser coordenada com testamento, doações e eventual holding.
- Forma: a escolha exige escritura pública, que pode ser o pacto antenupcial ou a escritura de união estável.
Perguntas frequentes
Quem casa depois dos 70 anos é obrigado a adotar a separação de bens?
Não mais, desde que o casal manifeste outra escolha por escritura pública, conforme a tese do Tema 1.236 do STF.
E se o casal não fizer escritura?
Continua valendo a separação de bens prevista no art. 1.641, II, do Código Civil.
A decisão do STF vale para uniões antigas?
O STJ entendeu que a tese não retroage para alcançar união estável já encerrada antes do julgamento do STF.
Como o escritório pode ajudar
Orientamos casais na escolha do regime de bens e na lavratura das escrituras, coordenando a decisão com o planejamento sucessório da família.
Fontes
- STF: Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória
- STF: Tema 1.236 da repercussão geral
- Migalhas: STJ mantém separação de bens de idoso em união prévia à decisão do STF
- Código Civil, arts. 1.641 e 1.829 (Planalto)
Este tema faz parte da área de Família e Sucessões do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.