Durante muito tempo, a presença de um herdeiro menor de idade ou incapaz obrigava a família a fazer o inventário no Judiciário, mesmo quando todos estavam de acordo. A Resolução CNJ 571/2024 alterou a Resolução CNJ 35/2007 e passou a admitir, com condições, o inventário extrajudicial nesses casos.
O que mudou
A resolução incluiu o art. 12-A na Resolução 35/2007, que passou a admitir a escritura de inventário e partilha com interessado menor ou incapaz, desde que:
- o pagamento do quinhão do menor ou incapaz seja feito em parte ideal de cada um dos bens, ou seja, ele recebe uma fração de todos os bens, e não bens específicos;
- haja manifestação favorável do Ministério Público.
Segundo análise publicada no Migalhas, a manifestação do Ministério Público condiciona a eficácia da escritura. Havendo impugnação do Ministério Público ou de terceiro, o caso é encaminhado ao juízo competente. Também não se admitem, no inventário extrajudicial, atos de disposição sobre os bens do menor ou incapaz.
Inventário com testamento
A resolução também tratou do inventário extrajudicial quando há testamento (art. 12-B). As exigências variam, e há leituras divergentes sobre quando é necessária a prévia decisão judicial de abertura e cumprimento do testamento. Cada caso deve ser analisado à luz da redação vigente da norma.
Vantagens
- Rapidez: o inventário em cartório costuma ser muito mais rápido do que o judicial.
- Previsibilidade: a família controla melhor prazos e custos.
- Menos desgaste: o procedimento é consensual e conduzido por advogado.
Limites
- Todos os herdeiros precisam estar de acordo.
- O quinhão do menor ou incapaz deve ser atribuído em partes ideais.
- A eficácia depende da manifestação favorável do Ministério Público.
Perguntas frequentes
Com herdeiro menor, o inventário precisa ser judicial?
Não necessariamente. Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível fazê-lo em cartório, se o quinhão do menor for pago em partes ideais e houver manifestação favorável do Ministério Público.
O menor pode receber um imóvel inteiro na partilha?
No inventário extrajudicial, não. A resolução exige que o quinhão do menor ou incapaz seja atribuído em parte ideal de cada um dos bens.
E se houver testamento?
A resolução também admite o inventário extrajudicial com testamento, com exigências específicas, que devem ser verificadas caso a caso.
Como o escritório pode ajudar
Conduzimos inventários extrajudiciais e judiciais e avaliamos, em cada caso, qual caminho é mais seguro e rápido para a família.
Fontes
- ConJur: Inventário extrajudicial, avanços após a Resolução 571/2024 do CNJ
- Migalhas: Inventário extrajudicial com incapazes, a Resolução 571/24 do CNJ
- Migalhas: Inventário com menor ou incapaz, avanços da Resolução 571/24 do CNJ
- ConJur: Partilha com herdeiro menor ou incapaz, limites da desjudicialização do inventário (11/07/2026)
Este tema faz parte da área de Família e Sucessões do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.