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Inventário em cartório com herdeiro menor: o que a Resolução CNJ 571/2024 permitiu

Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário com herdeiro menor ou incapaz pode ser feito em cartório, com condições e manifestação do Ministério Público.

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Durante muito tempo, a presença de um herdeiro menor de idade ou incapaz obrigava a família a fazer o inventário no Judiciário, mesmo quando todos estavam de acordo. A Resolução CNJ 571/2024 alterou a Resolução CNJ 35/2007 e passou a admitir, com condições, o inventário extrajudicial nesses casos.

O que mudou

A resolução incluiu o art. 12-A na Resolução 35/2007, que passou a admitir a escritura de inventário e partilha com interessado menor ou incapaz, desde que:

  • o pagamento do quinhão do menor ou incapaz seja feito em parte ideal de cada um dos bens, ou seja, ele recebe uma fração de todos os bens, e não bens específicos;
  • haja manifestação favorável do Ministério Público.

Segundo análise publicada no Migalhas, a manifestação do Ministério Público condiciona a eficácia da escritura. Havendo impugnação do Ministério Público ou de terceiro, o caso é encaminhado ao juízo competente. Também não se admitem, no inventário extrajudicial, atos de disposição sobre os bens do menor ou incapaz.

Inventário com testamento

A resolução também tratou do inventário extrajudicial quando há testamento (art. 12-B). As exigências variam, e há leituras divergentes sobre quando é necessária a prévia decisão judicial de abertura e cumprimento do testamento. Cada caso deve ser analisado à luz da redação vigente da norma.

Vantagens

  • Rapidez: o inventário em cartório costuma ser muito mais rápido do que o judicial.
  • Previsibilidade: a família controla melhor prazos e custos.
  • Menos desgaste: o procedimento é consensual e conduzido por advogado.

Limites

  • Todos os herdeiros precisam estar de acordo.
  • O quinhão do menor ou incapaz deve ser atribuído em partes ideais.
  • A eficácia depende da manifestação favorável do Ministério Público.

Perguntas frequentes

Com herdeiro menor, o inventário precisa ser judicial?

Não necessariamente. Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível fazê-lo em cartório, se o quinhão do menor for pago em partes ideais e houver manifestação favorável do Ministério Público.

O menor pode receber um imóvel inteiro na partilha?

No inventário extrajudicial, não. A resolução exige que o quinhão do menor ou incapaz seja atribuído em parte ideal de cada um dos bens.

E se houver testamento?

A resolução também admite o inventário extrajudicial com testamento, com exigências específicas, que devem ser verificadas caso a caso.

Como o escritório pode ajudar

Conduzimos inventários extrajudiciais e judiciais e avaliamos, em cada caso, qual caminho é mais seguro e rápido para a família.

Fontes

Este tema faz parte da área de Família e Sucessões do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.