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Família e Sucessões

O cônjuge é herdeiro? Como o regime de bens define a herança do viúvo

Meação e herança são coisas diferentes. Entenda quando o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos e como o regime de bens influencia a sucessão.

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Uma das dúvidas mais comuns em inventários é sobre a parte do cônjuge sobrevivente. A resposta depende de duas figuras diferentes, a meação e a herança, e do regime de bens do casamento.

Meação não é herança

A meação é a metade dos bens comuns do casal que já pertence ao cônjuge sobrevivente por força do regime de bens. Ela não é herdada: apenas é separada no inventário. A herança é o patrimônio do falecido, que será dividido entre os herdeiros.

A ordem da sucessão

O art. 1.829 do Código Civil define a ordem de quem herda:

  1. os descendentes, em concorrência com o cônjuge, dependendo do regime de bens;
  2. os ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  3. o cônjuge sobrevivente;
  4. os colaterais.

Quando o cônjuge concorre com os filhos

Pelo art. 1.829, I, o cônjuge não concorre com os descendentes se era casado:

  • no regime da comunhão universal;
  • no regime da separação obrigatória;
  • na comunhão parcial, quando o falecido não deixou bens particulares.

Na comunhão parcial com bens particulares, o cônjuge herda em concorrência com os filhos sobre esses bens particulares, além de ter a meação dos bens comuns.

Na separação convencional de bens, escolhida por pacto antenupcial, a jurisprudência do STJ reconhece a concorrência do cônjuge com os descendentes.

Direito real de habitação

Independentemente do regime de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar (art. 1.831 do Código Civil).

Por que isso importa no planejamento

  • O regime de bens escolhido no casamento define, em grande parte, a sucessão.
  • Em famílias com filhos de relacionamentos diferentes, a concorrência do cônjuge pode gerar conflitos.
  • Testamento, doações e holding podem organizar a sucessão, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

Perguntas frequentes

O viúvo sempre fica com metade de tudo?

Não. Ele tem a meação dos bens comuns, conforme o regime de bens, e pode ou não ser herdeiro do restante, de acordo com o art. 1.829 do Código Civil.

Na comunhão parcial o cônjuge herda?

Herda em concorrência com os filhos sobre os bens particulares do falecido, se houver. Sobre os bens comuns, tem a meação.

O cônjuge pode continuar morando no imóvel da família?

Sim. O art. 1.831 do Código Civil garante o direito real de habitação sobre o imóvel residencial, nas condições da lei.

Como o escritório pode ajudar

Analisamos o regime de bens e a composição da família para projetar como seria a sucessão e organizar o planejamento de forma equilibrada.

Fontes

Este tema faz parte da área de Família e Sucessões do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.