Uma das dúvidas mais comuns em inventários é sobre a parte do cônjuge sobrevivente. A resposta depende de duas figuras diferentes, a meação e a herança, e do regime de bens do casamento.
Meação não é herança
A meação é a metade dos bens comuns do casal que já pertence ao cônjuge sobrevivente por força do regime de bens. Ela não é herdada: apenas é separada no inventário. A herança é o patrimônio do falecido, que será dividido entre os herdeiros.
A ordem da sucessão
O art. 1.829 do Código Civil define a ordem de quem herda:
- os descendentes, em concorrência com o cônjuge, dependendo do regime de bens;
- os ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- o cônjuge sobrevivente;
- os colaterais.
Quando o cônjuge concorre com os filhos
Pelo art. 1.829, I, o cônjuge não concorre com os descendentes se era casado:
- no regime da comunhão universal;
- no regime da separação obrigatória;
- na comunhão parcial, quando o falecido não deixou bens particulares.
Na comunhão parcial com bens particulares, o cônjuge herda em concorrência com os filhos sobre esses bens particulares, além de ter a meação dos bens comuns.
Na separação convencional de bens, escolhida por pacto antenupcial, a jurisprudência do STJ reconhece a concorrência do cônjuge com os descendentes.
Direito real de habitação
Independentemente do regime de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar (art. 1.831 do Código Civil).
Por que isso importa no planejamento
- O regime de bens escolhido no casamento define, em grande parte, a sucessão.
- Em famílias com filhos de relacionamentos diferentes, a concorrência do cônjuge pode gerar conflitos.
- Testamento, doações e holding podem organizar a sucessão, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
Perguntas frequentes
O viúvo sempre fica com metade de tudo?
Não. Ele tem a meação dos bens comuns, conforme o regime de bens, e pode ou não ser herdeiro do restante, de acordo com o art. 1.829 do Código Civil.
Na comunhão parcial o cônjuge herda?
Herda em concorrência com os filhos sobre os bens particulares do falecido, se houver. Sobre os bens comuns, tem a meação.
O cônjuge pode continuar morando no imóvel da família?
Sim. O art. 1.831 do Código Civil garante o direito real de habitação sobre o imóvel residencial, nas condições da lei.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos o regime de bens e a composição da família para projetar como seria a sucessão e organizar o planejamento de forma equilibrada.
Fontes
- Código Civil, arts. 1.829 a 1.832 (Planalto)
- Jusbrasil: Da comunhão parcial à separação convencional em 2026, o que muda na meação, na herança e na holding familiar
Este tema faz parte da área de Família e Sucessões do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.