Famílias e empresários com investimentos, imóveis, empresas ou herdeiros fora do Brasil precisam de um planejamento que funcione nos dois lados da fronteira. A estrutura escolhida no exterior tem efeitos na tributação brasileira, na sucessão e nas obrigações de declaração, e esses efeitos mudaram bastante com a Lei 14.754/2023.
O escritório analisa a situação da família e desenha a estrutura sob a ótica do direito brasileiro, trabalhando em conjunto com advogados, contadores e administradores no exterior quando a implementação exige atuação local.
O que fazemos
- Sociedades no exterior (offshores): análise, constituição e reorganização de sociedades de investimento fora do país, com estudo do regime de tributação aplicável à pessoa física residente no Brasil.
- Trusts: avaliação do uso de trusts para organização e sucessão do patrimônio no exterior, à luz das regras brasileiras de tributação e de transmissão de bens.
- Fundações privadas no exterior: análise de fundações de interesse privado como alternativa ao trust em determinadas jurisdições, com seus efeitos sucessórios e tributários no Brasil.
- Integração com o planejamento sucessório: coordenação entre a estrutura no exterior, a holding brasileira, testamentos e doações, para que nenhum bem fique fora do planejamento.
- Residência fiscal e saída do país: orientação sobre os efeitos de mudar de residência fiscal, incluindo a comunicação e a declaração de saída definitiva.
- Regularidade e declarações: revisão das obrigações perante a Receita Federal e o Banco Central, como a declaração de bens e rendas no exterior e a de capitais brasileiros no exterior, nos limites exigidos.
Para quem é
- Famílias com investimentos financeiros, imóveis ou participações em empresas fora do Brasil.
- Empresários com operações internacionais ou que planejam expandir para o exterior.
- Famílias com herdeiros que vivem em outro país ou com mais de uma nacionalidade.
- Pessoas que estão se mudando para fora do Brasil ou retornando ao país.
- Quem já tem uma estrutura no exterior e precisa revisá-la após as mudanças da Lei 14.754/2023.
Importante: estruturas internacionais são legítimas quando têm propósito real e são devidamente declaradas. Elas não servem para ocultar patrimônio, evitar credores ou deixar de cumprir obrigações fiscais. Todo o trabalho do escritório é feito com transparência e conformidade.
Como trabalhamos
- Diagnóstico: levantamento dos bens no Brasil e no exterior, da residência fiscal da família e dos objetivos de proteção e sucessão.
- Desenho da estrutura: comparação entre manter os bens diretamente, usar uma sociedade, um trust ou uma fundação privada, considerando tributação, sucessão e custos de manutenção.
- Implementação coordenada: atuação em conjunto com profissionais na jurisdição escolhida, com integração à holding e aos instrumentos sucessórios no Brasil.
- Acompanhamento: revisão periódica das declarações e da estrutura diante de mudanças na família, nos bens ou na legislação.
Perguntas frequentes
Ter uma offshore é ilegal?
Não. Manter uma sociedade no exterior é permitido, desde que ela seja declarada às autoridades brasileiras e que os rendimentos sejam tributados conforme a lei. O problema está na falta de declaração ou no uso da estrutura para ocultar bens.
O que mudou com a Lei 14.754/2023?
A lei passou a disciplinar a tributação das aplicações financeiras, das entidades controladas e dos trusts no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Estruturas criadas antes dela podem precisar de revisão para avaliar os novos efeitos fiscais.
O trust é reconhecido no Brasil?
O Brasil não tem uma lei que crie o trust como instituto do direito civil, mas a Lei 14.754/2023 estabeleceu como ele é tratado para fins tributários. Por isso, o uso de trusts por residentes no Brasil exige análise cuidadosa dos efeitos fiscais e sucessórios.
Qual a diferença entre trust e fundação privada?
No trust, os bens são entregues a um administrador (trustee), que os mantém em favor dos beneficiários conforme as regras estabelecidas. A fundação privada é uma entidade com personalidade jurídica própria, que passa a ser a titular dos bens. A escolha depende da jurisdição, dos objetivos da família e dos efeitos no Brasil.
A estrutura internacional substitui a holding no Brasil?
Nem sempre. Em muitos casos, as duas se complementam: a holding brasileira organiza os bens no país, e a estrutura no exterior organiza os ativos fora dele, com um planejamento sucessório único para toda a família.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoConteúdo informativo, que reflete a legislação vigente em outubro de 2026. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.