SCN Quadra 1, Ed. Central Park · Asa Norte, Brasília/DF
Início / Blog / Internacional

Internacional

Investimentos no exterior em nome próprio: a tributação anual de 15%

Desde a Lei 14.754/2023, os rendimentos de aplicações no exterior feitas pela pessoa física são tributados uma vez por ano, à alíquota de 15%.

Por
· 2 min de leitura

Quem investe no exterior diretamente em seu nome, por meio de contas em corretoras ou bancos estrangeiros, também foi afetado pela Lei 14.754/2023. A lei padronizou a tributação dos rendimentos dessas aplicações, que passaram a ser declarados e tributados uma vez por ano.

Como funciona

Segundo o Ministério da Fazenda, os rendimentos das aplicações financeiras mantidas diretamente pela pessoa física no exterior:

  • continuam apurados a cada realização da renda, pelo regime de caixa, como o recebimento de juros e dividendos ou a venda de um ativo;
  • passam a ser tributados uma vez por ano, na declaração de ajuste anual;
  • estão sujeitos à alíquota de 15%.

Variação cambial

Um ponto importante é o tratamento da variação cambial. Pelo material da Fazenda, a variação cambial sobre o principal investido só é tributada quando há devolução efetiva desse capital, por exemplo na liquidação ou no resgate.

Compensação de perdas e imposto pago no exterior

A lei prevê regras para compensar perdas com ganhos da mesma natureza e para deduzir o imposto pago no exterior, observados os limites legais e os tratados para evitar a dupla tributação, quando existentes.

O que isso significa na prática

  • Organização documental: é preciso registrar cada evento de realização ao longo do ano, com as taxas de câmbio corretas.
  • Planejamento de liquidez: o imposto é pago na declaração anual, o que exige reserva de recursos.
  • Comparação de estruturas: dependendo do volume e do tipo de investimento, manter as aplicações em nome próprio, em uma sociedade ou em um trust tem efeitos diferentes, que devem ser comparados com cuidado.

Perguntas frequentes

Pago imposto todo mês sobre investimentos no exterior?

Não. Pela Lei 14.754/2023, os rendimentos são apurados ao longo do ano e tributados uma vez, na declaração de ajuste anual, à alíquota de 15%.

A valorização do dólar é tributada?

A variação cambial sobre o principal só é tributada quando há devolução efetiva do capital, segundo o material da Fazenda sobre a lei.

Vale a pena transferir os investimentos para uma offshore?

Depende. Desde 2024, as offshores de investimento também têm tributação anual em muitos casos. A decisão deve considerar custos, sucessão e o regime fiscal de cada estrutura.

Como o escritório pode ajudar

Avaliamos a forma como os investimentos no exterior estão organizados e comparamos as alternativas sob a ótica tributária e sucessória, em conjunto com os contadores da família.

Fontes

Este tema faz parte da área de Estruturação Patrimonial Internacional do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

Falar com um advogado

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.