Questões de família e de herança envolvem patrimônio, mas também relações que continuam depois do processo. O escritório conduz esses casos com discrição, buscando soluções consensuais sempre que possível e com atenção aos efeitos patrimoniais de cada decisão.
O que fazemos
- Inventário e partilha, judicial ou em cartório, com levantamento de bens, cálculo do ITCMD e divisão entre os herdeiros.
- Testamento: orientação sobre as formas previstas em lei, os limites da legítima e a coordenação com outros instrumentos de planejamento.
- Pacto antenupcial e contrato de união estável, com escolha consciente do regime de bens.
- Alteração do regime de bens durante o casamento.
- Divórcio e dissolução de união estável, consensual ou litigiosa, com partilha de bens, inclusive de quotas de empresas e holdings.
- Alimentos e guarda, com foco no interesse dos filhos.
Para quem é
- Famílias que perderam um ente querido e precisam abrir o inventário.
- Casais que vão se casar ou formalizar uma união estável e querem definir o regime de bens.
- Pessoas em processo de separação com patrimônio relevante, empresas ou imóveis a partilhar.
- Quem deseja deixar a vontade registrada em testamento.
Como trabalhamos
- Escuta inicial: entendemos a situação familiar, os bens envolvidos e o que é prioridade para o cliente.
- Caminho mais adequado: avaliamos se a solução pode ser consensual ou em cartório, e quais documentos e custos estão envolvidos.
- Condução do caso: redação, negociação, atos em cartório ou processo judicial, com informações claras em cada etapa.
- Prevenção: quando faz sentido, indicamos medidas de planejamento para evitar que a mesma situação se repita na próxima geração.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado. Desde 2024, normas do Conselho Nacional de Justiça admitem o inventário em cartório em mais situações, inclusive, sob certas condições, com herdeiros menores de idade ou com testamento.
É possível mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim, com pedido conjunto do casal, autorização judicial e justificativa, ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º, do Código Civil).
Quotas de uma holding entram na partilha do divórcio?
Depende do regime de bens e da forma como as quotas foram recebidas. Quotas recebidas por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, por exemplo, em regra não entram na partilha.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoConteúdo informativo, que reflete a legislação vigente em outubro de 2026. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.