Boa parte dos conflitos entre sócios e das perdas patrimoniais em empresas começa em um contrato social genérico, copiado de um modelo, que não diz o que acontece quando alguém quer sair, falece ou discorda da maioria. O direito societário serve para escrever essas regras antes que sejam necessárias.
O que fazemos
- Constituição de sociedades e escolha do tipo societário adequado, com atenção à responsabilidade dos sócios e ao regime tributário.
- Contratos sociais e alterações, com cláusulas de administração, quórum, distribuição de lucros, retirada, exclusão e falecimento de sócio.
- Acordos de sócios: direito de preferência, tag along, drag along, regras de voto, não concorrência e saída.
- Reorganizações societárias: incorporação, cisão, transformação, entrada e saída de sócios e separação entre atividade operacional e patrimônio.
- Governança e sucessão na empresa familiar, com a preparação da próxima geração e a definição de papéis entre família, sócios e gestores.
- Proteção patrimonial dos sócios, com estruturas e práticas que reduzem o risco de o patrimônio pessoal responder pelas dívidas do negócio.
Para quem é
- Sócios que estão abrindo uma empresa e querem regras claras desde o início.
- Empresas familiares que precisam organizar a sucessão e a convivência entre gerações.
- Empresários que desejam separar os imóveis e investimentos da operação da empresa.
- Sociedades em fase de crescimento, entrada de investidor ou saída de sócio.
Como trabalhamos
- Diagnóstico societário: leitura dos atos constitutivos, do quadro de sócios e das relações entre empresa, família e patrimônio.
- Proposta de estrutura: desenho das cláusulas e das operações recomendadas, com o impacto societário, tributário e sucessório de cada uma.
- Redação e registro: elaboração dos documentos, negociação entre os sócios quando necessário e registro na Junta Comercial.
- Acompanhamento: apoio nas decisões relevantes da sociedade e revisão dos documentos quando a empresa muda.
Perguntas frequentes
O sócio de uma limitada responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa?
Em regra, não: a responsabilidade é limitada ao capital social, desde que integralizado. Há exceções, como a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso (art. 50 do Código Civil) e algumas dívidas trabalhistas e tributárias. Boas práticas de gestão reduzem esse risco.
Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?
O contrato social é o documento registrado na Junta Comercial e público. O acordo de sócios é um documento complementar, normalmente reservado, que detalha regras de convivência, voto e saída que os sócios preferem não expor no registro público.
O que acontece com as quotas quando um sócio falece?
Depende do contrato social. Sem regra específica, a lei prevê, em regra, a liquidação das quotas e o pagamento aos herdeiros, o que pode descapitalizar a empresa. O contrato pode prever a entrada dos herdeiros ou outras soluções.
Vale a pena separar os imóveis da empresa operacional?
Em muitos casos, sim. Manter imóveis em uma sociedade patrimonial separada da operação protege esses bens dos riscos do negócio e facilita a sucessão. A decisão exige análise do custo tributário da transferência.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoConteúdo informativo, que reflete a legislação vigente em outubro de 2026. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.