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Acordo de sócios na sociedade limitada: para que serve e o que deve prever

O acordo de sócios complementa o contrato social e organiza voto, venda de quotas, sucessão e saída. Veja como ele funciona na sociedade limitada.

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· 3 min de leitura

O contrato social define as regras básicas da sociedade e é público, porque fica arquivado na Junta Comercial. Muitas decisões sensíveis entre os sócios, porém, ficam melhor organizadas em um documento complementar: o acordo de sócios, também chamado de acordo de quotistas.

O acordo de acionistas está previsto expressamente no art. 118 da Lei 6.404/1976, a Lei das S.A. Na sociedade limitada, o Código Civil permite que o contrato social preveja a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único), o que reforça a aplicação desse modelo. Independentemente disso, o acordo vale como contrato entre os sócios que o assinam.

O que um acordo de sócios costuma prever

  • Exercício do voto: regras para votar em bloco em determinadas matérias.
  • Direito de preferência: prioridade dos sócios na compra de quotas de quem quiser vender.
  • Tag along e drag along: direito de vender junto com o controlador ou obrigação de acompanhar a venda do controle.
  • Lock-up: período em que as quotas não podem ser vendidas.
  • Saída e avaliação: critério para calcular o valor das quotas em caso de retirada, exclusão ou falecimento.
  • Sucessão: o que acontece com as quotas em caso de morte, divórcio ou incapacidade de um sócio.
  • Não concorrência e confidencialidade: limites para atuar em negócios concorrentes.
  • Solução de conflitos: mediação ou arbitragem para resolver divergências.

Acordo de sócios e empresa familiar

Nas empresas familiares e nas holdings, o acordo de sócios é peça central da sucessão. Ele permite definir, ainda em vida, como a próxima geração participará da gestão, quem pode ingressar na sociedade e como serão tratados os herdeiros que não atuam no negócio.

Cuidados

  • O acordo não pode contrariar o contrato social nem a lei.
  • Para que seja observado pela sociedade, convém arquivá-lo na sede e, quando adequado, mencioná-lo no contrato social.
  • Cláusulas de avaliação devem ser compatíveis com o critério de apuração de haveres do contrato social, para evitar conflitos.

Perguntas frequentes

Acordo de sócios é obrigatório?

Não. Ele é opcional, mas recomendável sempre que há mais de um sócio, especialmente em empresas familiares e com investidores.

O acordo de sócios fica público?

Diferentemente do contrato social, o acordo não precisa ser arquivado na Junta Comercial. Ele costuma ficar arquivado na sede da sociedade.

O acordo pode tratar da sucessão de um sócio?

Sim. É comum prever o que acontece com as quotas em caso de falecimento, divórcio ou incapacidade, em harmonia com o contrato social e o planejamento sucessório.

Como o escritório pode ajudar

Redigimos acordos de sócios integrados ao contrato social e ao planejamento sucessório, com regras claras de governança, saída e avaliação de quotas.

Fontes

Este tema faz parte da área de Direito Empresarial e Societário do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.