SCN Quadra 1, Ed. Central Park · Asa Norte, Brasília/DF
Início / Áreas de atuação / Direito Tributário

Área de atuação · 04

Direito tributário e planejamento tributário

Planejamento tributário lícito para pessoas e empresas: Reforma Tributária, dividendos, aluguéis, ITBI, ITCMD e escolha do regime. Brasília/DF.

Falar com um advogado

Toda decisão patrimonial tem um custo tributário, e ele costuma ser decisivo: integralizar um imóvel, doar quotas, receber aluguéis, distribuir lucros ou mudar de regime. O planejamento tributário lícito compara os caminhos que a lei permite e escolhe o mais eficiente para o seu caso, com fundamento e documentação.

O que fazemos

  • Planejamento tributário para pessoas físicas, holdings e empresas, com comparação entre regimes e estruturas.
  • Reforma Tributária: análise dos efeitos da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) na sua atividade e no seu patrimônio.
  • Tributação de dividendos e aluguéis: revisão de estruturas diante das novas regras de tributação da renda.
  • ITBI e ITCMD: imunidade na integralização de imóveis, valor de referência, progressividade e momento das doações.
  • Escolha e revisão de regime: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme a atividade e a margem do negócio.
  • Defesa administrativa e judicial em autuações, cobranças e discussões sobre tributos ligados ao patrimônio e à empresa.

Para quem é

  • Pessoas físicas com renda de aluguéis, dividendos ou investimentos relevantes.
  • Famílias que estão estruturando ou revisando uma holding.
  • Empresas no Lucro Presumido ou no Simples que precisam avaliar o impacto da Reforma Tributária.
  • Contribuintes que receberam autuações ou cobranças de ITBI, ITCMD ou imposto de renda.

Como trabalhamos

  1. Levantamento: reunimos declarações, contratos, balanços e a descrição das operações atuais e pretendidas.
  2. Simulação comparativa: calculamos o custo de cada alternativa com os números do caso, sob as regras vigentes e as de transição da Reforma.
  3. Parecer e recomendação: explicamos o caminho escolhido, seus fundamentos legais e os riscos de cada opção.
  4. Implementação e acompanhamento, em conjunto com a contabilidade do cliente.
Planejamento lícito: o escritório trabalha apenas com alternativas previstas em lei e com propósito real. Estruturas artificiais, criadas só para reduzir tributo, podem ser desconsideradas pelo Fisco e gerar autuações.

Perguntas frequentes

Planejamento tributário é legal?

Sim, quando usa caminhos previstos em lei e as operações têm substância e propósito. É diferente de sonegação, que envolve omissão, fraude ou simulação.

A Reforma Tributária já está valendo?

A transição começou em 2026, com alíquotas de teste da CBS e do IBS, e segue de forma gradual até 2033, quando os tributos atuais sobre o consumo deixam de existir. Os efeitos variam conforme a atividade e o regime de cada empresa.

Ter os imóveis em uma holding reduz o imposto sobre os aluguéis?

Pode reduzir, dependendo do valor dos aluguéis, do regime da empresa e das regras de tributação de dividendos. A comparação precisa ser feita com os números reais, e nem sempre a holding é a opção mais econômica.

Preciso pagar ITBI para colocar imóveis em uma holding?

Em regra, a Constituição garante imunidade na integralização de capital. Há exceções, como o valor que exceder o capital integralizado (Tema 796 do STF) e empresas com atividade imobiliária preponderante.

Derick Heliston

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

Falar com um advogado

Conteúdo informativo, que reflete a legislação vigente em outubro de 2026. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.