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Tributação mínima das altas rendas: quem será alcançado e como se preparar

A Lei 15.270/2025 criou uma tributação mínima de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil. Veja como é calculada e por que planejar desde já.

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Além da retenção sobre dividendos, a Lei 15.270/2025 criou a tributação mínima do imposto de renda da pessoa física para rendas elevadas. A ideia é garantir que quem tem rendimentos altos, muitas vezes isentos ou tributados a alíquotas baixas, pague ao menos um percentual mínimo sobre a renda total.

Quem é alcançado

A tributação mínima alcança as pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, considerados em conjunto, inclusive lucros e dividendos e outros rendimentos que hoje são isentos ou tributados de forma exclusiva, observadas as exclusões previstas na lei.

Como é calculada

A alíquota mínima cresce de forma gradual:

  • começa em zero para rendas de R$ 600 mil;
  • aumenta linearmente, pela fórmula prevista na lei, até chegar a 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais.

Do valor apurado, são descontados o imposto já pago ao longo do ano, inclusive a retenção sobre dividendos, e outros valores admitidos pela lei. Se o imposto efetivamente pago já atingir o mínimo, não há nada a complementar.

Primeira apuração

Como a regra vale para os rendimentos de 2026, a primeira apuração ocorre na declaração entregue em 2027. Por isso, as decisões tomadas ao longo de 2026 já influenciam o resultado.

Pontos de atenção

  • Composição da renda: rendimentos isentos passam a contar para verificar o limite de R$ 600 mil.
  • Estrutura societária: a forma de remuneração dos sócios e a política de distribuição de lucros influenciam o cálculo.
  • Redutor para lucros já tributados na empresa: a lei prevê mecanismos para evitar que a carga somada da empresa e do sócio ultrapasse determinados limites. A aplicação exige cálculo cuidadoso.

Perguntas frequentes

Quem ganha menos de R$ 600 mil por ano é afetado?

Não pela tributação mínima. Ela se aplica apenas a rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, nos termos da lei.

A alíquota é sempre de 10%?

Não. Ela cresce gradualmente a partir de R$ 600 mil e chega a 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais.

Quando será a primeira cobrança?

Na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Como o escritório pode ajudar

Simulamos o impacto da tributação mínima sobre a renda da família e revisamos a estrutura societária e patrimonial, em conjunto com a contabilidade, para a tomada de decisões lícitas ainda em 2026.

Fontes

Este tema faz parte da área de Direito Tributário do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

Falar com um advogado

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.