Para muitas famílias, os imóveis são a maior parte do patrimônio, e também a parte mais sujeita a problemas de documentação, tributação e sucessão. O escritório cuida da vida jurídica desses bens: da compra à transferência para uma holding, da locação à regularização.
O que fazemos
- Integralização de imóveis em holding: análise da imunidade de ITBI, definição do valor de integralização, escrituras e registro.
- Compra e venda com análise prévia: pesquisa de matrícula, certidões do vendedor e do imóvel e redação do contrato.
- Regularização: averbação de construção, retificação de área, inventários pendentes e usucapião, inclusive extrajudicial.
- Locação: contratos residenciais e comerciais, garantias, reajuste e renovação, com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
- Gestão jurídica de patrimônio imobiliário: organização documental, contratos de administração e acompanhamento de carteiras de imóveis de famílias e holdings.
- Condomínio e incorporação: convenções, assembleias e questões entre condôminos.
Para quem é
- Famílias que pretendem transferir imóveis para uma holding.
- Compradores e vendedores que querem segurança antes de assinar.
- Proprietários com imóveis sem escritura, com construção não averbada ou com inventário pendente.
- Locadores e holdings patrimoniais que administram vários imóveis.
Como trabalhamos
- Levantamento documental: matrículas, certidões, escrituras, IPTU e situação de cada imóvel.
- Análise de riscos e custos: pendências de registro, ônus, ITBI, custos de cartório e efeitos tributários da operação.
- Execução: redação dos contratos e escrituras, acompanhamento em cartório e registro.
- Organização contínua: manutenção do acervo documental e revisão dos contratos de locação e administração.
Perguntas frequentes
Por que analisar a matrícula antes de comprar um imóvel?
A matrícula mostra quem é o proprietário, se há hipoteca, penhora, usufruto ou outras restrições. As certidões do vendedor ajudam a identificar dívidas que poderiam comprometer a compra.
É possível regularizar um imóvel sem escritura?
Em muitos casos, sim. Dependendo da situação, a regularização pode ser feita por escritura com os antigos proprietários, por inventário, por adjudicação compulsória ou por usucapião, que pode ser judicial ou extrajudicial.
Colocar os imóveis em uma holding tem custo de cartório?
Sim. Mesmo quando há imunidade de ITBI, a transferência exige registro na matrícula de cada imóvel, com emolumentos de cartório. Esse custo entra na comparação com o inventário.
Imóvel em holding pode ser alugado normalmente?
Sim. A própria holding passa a ser a locadora, e os aluguéis são tributados conforme o regime da empresa. Os contratos em vigor precisam ser ajustados para refletir a mudança de proprietário.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoConteúdo informativo, que reflete a legislação vigente em outubro de 2026. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.