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Comprar imóvel com segurança: due diligence e o princípio da concentração na matrícula

Antes de comprar um imóvel, é preciso analisar a matrícula, o vendedor e os riscos do negócio. Entenda o que diz a Lei 13.097/2015 e os cuidados práticos.

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· 2 min de leitura

A compra de um imóvel costuma ser o maior investimento de uma família ou o ponto de partida de uma holding imobiliária. Um problema oculto, como uma penhora, uma ação contra o vendedor ou uma irregularidade na construção, pode comprometer o negócio. A due diligence imobiliária é a análise feita antes da assinatura para identificar esses riscos.

O princípio da concentração na matrícula

A Lei 13.097/2015 consagrou o chamado princípio da concentração dos atos na matrícula. Pelos arts. 54 e 55, os negócios jurídicos sobre imóveis são eficazes em relação a atos anteriores que não estejam registrados ou averbados na matrícula, como ações judiciais e constrições, ressalvadas as exceções da própria lei.

Na prática, isso reforça a importância da matrícula atualizada: o que não está nela, em regra, não pode ser oposto ao comprador de boa-fé. A lei, porém, tem exceções, como as situações de fraude à execução e as aquisições que dependem de verificação da situação do vendedor.

O que verificar

  • Matrícula atualizada: titularidade, ônus, hipotecas, alienação fiduciária, penhoras, usufruto e cláusulas restritivas.
  • Situação do vendedor: certidões de distribuição de ações e de protesto, especialmente quando o vendedor é empresa ou empresário.
  • Débitos do imóvel: IPTU, condomínio e taxas.
  • Regularidade da construção: habite-se, averbação da construção e licenças.
  • Situação de casamento do vendedor: necessidade de anuência do cônjuge, conforme o regime de bens.
  • Imóvel na planta: registro da incorporação e existência de patrimônio de afetação.

Due diligence e holding

Quando o imóvel será integralizado em uma holding ou comprado por ela, a análise deve incluir os efeitos tributários (ITBI e imposto de renda) e a regularidade documental exigida para o registro em nome da pessoa jurídica.

Perguntas frequentes

Basta olhar a matrícula do imóvel?

A matrícula é o documento central, mas a análise do vendedor e dos débitos do imóvel continua recomendada, especialmente pelas exceções previstas na lei.

O que é concentração na matrícula?

É o princípio, previsto na Lei 13.097/2015, de que os atos que afetam o imóvel devem constar da matrícula para serem opostos ao comprador de boa-fé, com as exceções da lei.

Quando a due diligence deve ser feita?

Antes de assinar qualquer compromisso de compra e venda ou de pagar o sinal.

Como o escritório pode ajudar

Realizamos a due diligence de imóveis para famílias, empresas e holdings, com análise da matrícula, do vendedor e dos efeitos tributários da aquisição.

Fontes

Este tema faz parte da área de Direito Imobiliário do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

Falar com um advogado

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.