Muitas famílias têm imóveis sem escritura registrada: bens comprados por contrato particular, herdados sem inventário ou ocupados há décadas. A usucapião permite que quem exerce a posse por determinado tempo, com os requisitos legais, se torne proprietário. Desde 2016, esse reconhecimento pode ser feito diretamente no cartório, sem processo judicial.
Base legal
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 1.071, incluiu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), criando a usucapião extrajudicial. O procedimento foi aprimorado pela Lei 13.465/2017.
Requisitos
- Posse prolongada, mansa e pacífica, pelo tempo exigido para a modalidade de usucapião aplicável, previsto no Código Civil.
- Advogado: o pedido é apresentado por advogado ao cartório de registro de imóveis da situação do imóvel.
- Ata notarial: lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse e suas circunstâncias.
- Planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado.
- Certidões negativas e documentos que comprovem a posse, como contas, contratos e tributos pagos.
A concordância dos confrontantes
Os titulares de direitos registrados na matrícula do imóvel e dos imóveis confinantes são notificados. Com a Lei 13.465/2017, o silêncio dos notificados passou a ser interpretado como concordância, o que tornou o procedimento mais ágil. Se houver impugnação, o caso pode ser remetido ao Judiciário.
Usucapião e planejamento patrimonial
Regularizar a propriedade é muitas vezes o primeiro passo para:
- integralizar o imóvel em uma holding;
- vender ou dar o imóvel em garantia;
- fazer o inventário ou a doação aos herdeiros.
Perguntas frequentes
Preciso de processo judicial para usucapião?
Não necessariamente. Desde o CPC de 2015, a usucapião pode ser reconhecida no cartório de registro de imóveis, com os requisitos do art. 216-A da Lei de Registros Públicos.
O vizinho precisa concordar?
Os confrontantes são notificados. Pela Lei 13.465/2017, o silêncio passou a valer como concordância. Se houver impugnação, o caso pode ir ao Judiciário.
Quanto tempo de posse é necessário?
Depende da modalidade de usucapião, prevista no Código Civil, como a extraordinária, a ordinária e as modalidades especiais.
Como o escritório pode ajudar
Conduzimos a regularização de imóveis por usucapião extrajudicial e integramos a regularização ao planejamento patrimonial e sucessório da família.
Fontes
- Lei 6.015/1973, art. 216-A (Planalto)
- Código de Processo Civil, art. 1.071 (Planalto)
- Lei 13.465/2017 (Planalto)
- Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 (Planalto)
Este tema faz parte da área de Direito Imobiliário do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.