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Marco Legal das Garantias: STF valida execução extrajudicial de hipoteca e de garantias

A Lei 14.711/2023 permitiu executar hipotecas e outras garantias sem processo judicial. O STF validou as medidas, com ressalvas. Veja o que muda.

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A Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, ampliou as possibilidades de cobrança de dívidas sem a necessidade de um processo judicial. Entre as mudanças, permitiu a execução extrajudicial da hipoteca, feita pelo cartório de registro de imóveis, de forma semelhante ao que já ocorria com a alienação fiduciária.

O que mudou

  • Hipoteca: passou a admitir execução extrajudicial, conduzida pelo oficial do registro de imóveis, nas condições da lei.
  • Alienação fiduciária: ajustes no procedimento de consolidação da propriedade e nos leilões, previstos na Lei 9.514/1997.
  • Bens móveis: criação de procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão em determinadas situações.
  • Agente de garantia: figura que pode gerir garantias em nome de vários credores.

A decisão do STF

As medidas foram questionadas no Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.600, 7.601 e 7.608. Segundo a ConJur, o STF validou, em 2025, as medidas extrajudiciais do Marco Legal das Garantias. A Corte fixou, porém, interpretação conforme a Constituição para a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, restringindo as diligências de localização e apreensão.

Antes, ao julgar o Tema 982 da repercussão geral, o STF já havia considerado constitucional a execução extrajudicial da alienação fiduciária de imóveis prevista na Lei 9.514/1997.

O que isso significa na prática

Para credores, a recuperação do crédito garantido por imóvel tende a ser mais rápida.

Para devedores e garantidores, aumenta a importância de acompanhar notificações do cartório e prazos de purgação da mora, porque a perda do imóvel pode ocorrer sem processo judicial.

Pontos de atenção

  • Contratos antigos: para hipotecas constituídas antes da lei, há discussão sobre a necessidade de previsão contratual que autorize a via extrajudicial.
  • Garantias de família: imóveis da família dados em garantia de dívidas da empresa exigem análise cuidadosa antes da assinatura.
  • Bem de família: a proteção da Lei 8.009/1990 tem exceções, como a hipoteca dada em garantia de dívida da própria entidade familiar.

Perguntas frequentes

O banco pode tomar meu imóvel sem processo judicial?

Na alienação fiduciária, isso já era possível. Com a Lei 14.711/2023, a hipoteca também passou a admitir execução extrajudicial, conduzida pelo cartório, nas condições da lei.

O STF considerou essas regras constitucionais?

Sim, segundo a cobertura da decisão nas ADIs 7.600 e conexas, com ressalvas sobre a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.

Contratos antigos de hipoteca seguem a nova regra?

O tema é discutido. Há entendimento de que contratos anteriores podem precisar de previsão que autorize a via extrajudicial.

Como o escritório pode ajudar

Analisamos contratos de financiamento e garantias antes da assinatura e orientamos credores e devedores nos procedimentos de execução extrajudicial.

Fontes

Este tema faz parte da área de Direito Imobiliário do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.