Por quase três décadas, os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras às pessoas físicas foram isentos de imposto de renda. A Lei 15.270/2025 mudou esse cenário: desde janeiro de 2026, há retenção na fonte sobre dividendos de valor elevado, além de uma tributação mínima anual para as altas rendas.
A regra da retenção
Segundo a Receita Federal, a retenção de 10% se aplica quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física residente no Brasil lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil no mês.
Dois pontos chamam atenção:
- quando o limite é ultrapassado, a alíquota incide sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente;
- vários pagamentos no mesmo mês são somados, e a retenção é recalculada.
Exemplo: uma distribuição de R$ 60 mil no mês gera retenção de R$ 6 mil, e não de R$ 1 mil sobre os R$ 10 mil excedentes.
Antecipação, não imposto definitivo
A retenção funciona como antecipação. O valor retido é considerado na apuração da tributação mínima anual da pessoa física, e eventual excesso pode ser restituído no ajuste, conforme as regras da lei.
Lucros apurados até 2025
A lei afastou a retenção para os lucros apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, observadas as condições previstas. Segundo a Receita Federal, essa regra de transição tem requisitos próprios que devem ser cumpridos.
Empresas do Simples Nacional
Há controvérsia sobre a aplicação da retenção aos lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional. A Receita entende que a regra se aplica, mas há teses em sentido contrário, baseadas na Lei Complementar 123/2006, e o tema foi levado ao STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Antes de decidir, é preciso verificar o andamento dessas ações.
O que isso significa na prática
- Revisão da política de distribuição: a periodicidade e o valor dos pagamentos passam a ter efeito tributário.
- Holdings e grupos: a regra é aplicada por empresa pagadora, o que exige análise de toda a estrutura societária.
- Pró-labore x dividendos: a combinação entre as formas de remuneração dos sócios deve ser recalculada.
Perguntas frequentes
A retenção incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. Quando o limite mensal é ultrapassado, a alíquota de 10% incide sobre o total pago pela empresa àquela pessoa física no mês.
O imposto retido é perdido?
Não. A retenção é uma antecipação, considerada no cálculo da tributação mínima anual, com possibilidade de restituição do excesso no ajuste.
Empresas do Simples também retêm?
A Receita entende que sim, mas o tema é controvertido e está em discussão no STF.
Como o escritório pode ajudar
Revisamos a política de distribuição de lucros e a estrutura societária da família à luz da Lei 15.270/2025, em conjunto com a contabilidade, para reduzir impactos de forma lícita.
Fontes
- Lei 15.270/2025 (Planalto)
- Receita Federal: Receita Federal atualiza normas relativas ao IRPF (dezembro/2025)
- Receita Federal: perguntas e respostas sobre lucros e dividendos
- ConJur: Lei 15.270/2025, dividendos e Simples Nacional
- Migalhas: A Lei 15.270/25 não se aplica à distribuição de dividendos do Simples
Este tema faz parte da área de Direito Tributário do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.