SCN Quadra 1, Ed. Central Park · Asa Norte, Brasília/DF
Início / Blog / Tributário

Tributário

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: como funciona a retenção de 10% da Lei 15.270/2025

Desde janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física sofrem retenção de 10%. Entenda a regra.

Por
· 3 min de leitura

Por quase três décadas, os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras às pessoas físicas foram isentos de imposto de renda. A Lei 15.270/2025 mudou esse cenário: desde janeiro de 2026, há retenção na fonte sobre dividendos de valor elevado, além de uma tributação mínima anual para as altas rendas.

A regra da retenção

Segundo a Receita Federal, a retenção de 10% se aplica quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física residente no Brasil lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil no mês.

Dois pontos chamam atenção:

  • quando o limite é ultrapassado, a alíquota incide sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente;
  • vários pagamentos no mesmo mês são somados, e a retenção é recalculada.

Exemplo: uma distribuição de R$ 60 mil no mês gera retenção de R$ 6 mil, e não de R$ 1 mil sobre os R$ 10 mil excedentes.

Antecipação, não imposto definitivo

A retenção funciona como antecipação. O valor retido é considerado na apuração da tributação mínima anual da pessoa física, e eventual excesso pode ser restituído no ajuste, conforme as regras da lei.

Lucros apurados até 2025

A lei afastou a retenção para os lucros apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, observadas as condições previstas. Segundo a Receita Federal, essa regra de transição tem requisitos próprios que devem ser cumpridos.

Empresas do Simples Nacional

Há controvérsia sobre a aplicação da retenção aos lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional. A Receita entende que a regra se aplica, mas há teses em sentido contrário, baseadas na Lei Complementar 123/2006, e o tema foi levado ao STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Antes de decidir, é preciso verificar o andamento dessas ações.

O que isso significa na prática

  • Revisão da política de distribuição: a periodicidade e o valor dos pagamentos passam a ter efeito tributário.
  • Holdings e grupos: a regra é aplicada por empresa pagadora, o que exige análise de toda a estrutura societária.
  • Pró-labore x dividendos: a combinação entre as formas de remuneração dos sócios deve ser recalculada.

Perguntas frequentes

A retenção incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Quando o limite mensal é ultrapassado, a alíquota de 10% incide sobre o total pago pela empresa àquela pessoa física no mês.

O imposto retido é perdido?

Não. A retenção é uma antecipação, considerada no cálculo da tributação mínima anual, com possibilidade de restituição do excesso no ajuste.

Empresas do Simples também retêm?

A Receita entende que sim, mas o tema é controvertido e está em discussão no STF.

Como o escritório pode ajudar

Revisamos a política de distribuição de lucros e a estrutura societária da família à luz da Lei 15.270/2025, em conjunto com a contabilidade, para reduzir impactos de forma lícita.

Fontes

Este tema faz parte da área de Direito Tributário do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

Falar com um advogado

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.