Até 2023, a pessoa física residente no Brasil que mantinha uma sociedade de investimentos no exterior, a chamada offshore, só pagava imposto de renda quando os lucros eram efetivamente distribuídos a ela. A Lei 14.754/2023 mudou essa lógica para boa parte das estruturas, passando a exigir a tributação anual dos lucros, mesmo sem distribuição.
A nova regra
Segundo a lei e o material de perguntas e respostas do Ministério da Fazenda, os lucros das entidades controladas no exterior sujeitas à regra são tributados uma vez por ano, na declaração de ajuste, à alíquota de 15%, apurados em 31 de dezembro.
Quais entidades estão sujeitas
A tributação anual alcança as controladas que:
- estejam localizadas em país com tributação favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado; ou
- tenham renda ativa própria inferior a 60% da sua renda total.
Em termos práticos, a regra mira as sociedades que funcionam como veículos de investimento passivo (aplicações, juros, dividendos), e não as empresas com operação real no exterior.
A opção pela transparência fiscal
A lei permite que o contribuinte opte por declarar os bens, direitos e obrigações da controlada como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Nesse regime, a offshore passa a ser transparente para fins fiscais, e os rendimentos são tributados como se a pessoa física tivesse investido diretamente.
Lucros apurados até 2023
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2023 continuam submetidos ao regime anterior: só são tributados quando disponibilizados ao sócio pessoa física. A lei também previu, em 2024, uma opção de atualização desses valores com tributação reduzida, que tinha prazo próprio.
Pontos de atenção
- Revisão das estruturas existentes: offshores criadas antes da lei precisam ser reavaliadas sob o novo regime.
- Escolha entre regimes: manter a sociedade sujeita à tributação anual, optar pela transparência ou reorganizar a estrutura são decisões com efeitos distintos.
- Interpretação em evolução: dispositivos da lei, como o § 4º do art. 8º, que trata de transferências de bens a entidades no exterior, ainda geram debate doutrinário.
- Declarações: além do imposto de renda, a estrutura continua sujeita às declarações ao Banco Central, quando atingidos os limites.
Perguntas frequentes
Ter uma offshore passou a ser proibido?
Não. A lei mudou a forma e o momento da tributação, mas manter uma sociedade no exterior continua permitido, desde que declarada e tributada conforme as regras.
Toda offshore paga 15% ao ano?
Não. A tributação anual alcança controladas em país com tributação favorecida, com regime privilegiado ou com renda ativa inferior a 60% da renda total. As demais seguem regras próprias.
O que é a transparência fiscal?
É a opção de declarar os bens e rendimentos da offshore como se fossem da própria pessoa física, que passa a tributar os rendimentos diretamente.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos a estrutura no exterior à luz da Lei 14.754/2023, comparamos os regimes disponíveis e integramos a decisão ao planejamento sucessório da família, em conjunto com os contadores responsáveis pelas declarações.
Fontes
- Lei 14.754/2023 (Planalto)
- Ministério da Fazenda: perguntas e respostas sobre a tributação de offshores
- Receita Federal: perguntas e respostas sobre a Lei 14.754 e a IN RFB 2.180
- ConJur: Interpretação e alcance do § 4º do art. 8º da Lei 14.754/2023 (08/07/2026)
Este tema faz parte da área de Estruturação Patrimonial Internacional do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.