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Trusts no Brasil: como a Lei 14.754/2023 trata o instituidor e os beneficiários

A Lei 14.754/2023 definiu como os trusts são tratados para fins fiscais no Brasil. Veja quem é o titular dos bens e quando ocorre a transmissão.

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O trust é um instrumento muito usado no exterior para organizar e transmitir patrimônio. No Brasil, porém, não existe uma lei civil que crie o trust como instituto próprio, o que por anos gerou insegurança sobre a sua tributação. A Lei 14.754/2023 preencheu parte dessa lacuna ao definir como o trust é tratado para fins de imposto de renda das pessoas físicas residentes no país.

A lógica da lei: transparência

A lei adota uma lógica de transparência fiscal. Segundo o material do Ministério da Fazenda, os bens e direitos transferidos ao trust continuam sendo considerados do instituidor em um primeiro momento, para fins tributários.

Quando ocorre a transmissão

A transferência da titularidade ao beneficiário, para fins fiscais, ocorre no que acontecer primeiro:

  • quando os bens forem disponibilizados ao beneficiário; ou
  • com o falecimento do instituidor.

Nesse momento, a transmissão é tratada como doação ou herança, conforme o caso, com os efeitos sucessórios e tributários correspondentes.

O caso do trust irrevogável

Segundo a Fazenda, se, na instituição do trust, o instituidor renunciar aos direitos sobre os bens transferidos, pode-se considerar que a transmissão aos beneficiários ocorreu já na data da instituição. É o que pode acontecer com o trust irrevogável. A definição tem impacto direto no momento da tributação e precisa ser analisada no documento de constituição.

Os rendimentos

Enquanto os bens forem considerados do instituidor, os rendimentos produzidos pelos ativos do trust são tributados como se fossem dele, segundo as regras de aplicações financeiras e de entidades controladas no exterior previstas na mesma lei.

Pontos de atenção

  • Revisão dos documentos do trust: a forma como foram definidos os poderes do instituidor, a revogabilidade e a figura do protetor influenciam o tratamento fiscal.
  • ITCMD: a transmissão ao beneficiário pode gerar o imposto estadual de herança e doação, que também ganhou regras próprias para bens no exterior com a Reforma Tributária.
  • Declarações: o trust e seus ativos devem constar das declarações à Receita Federal e, quando atingidos os limites, ao Banco Central.

Perguntas frequentes

O trust é reconhecido no Brasil?

Não há uma lei civil brasileira que crie o trust, mas a Lei 14.754/2023 definiu o seu tratamento para fins de imposto de renda das pessoas físicas residentes no país.

Quem paga o imposto sobre os rendimentos do trust?

Em regra, o instituidor, enquanto os bens forem considerados dele para fins fiscais. Depois da disponibilização ao beneficiário ou da morte do instituidor, a titularidade passa ao beneficiário.

Trust irrevogável é tratado de forma diferente?

Pode ser. Se o instituidor renunciar aos direitos sobre os bens na instituição, a transmissão pode ser considerada ocorrida já nessa data.

Como o escritório pode ajudar

Analisamos os documentos de trusts já existentes ou propostos, avaliamos seus efeitos tributários e sucessórios no Brasil e coordenamos o trabalho com os profissionais da jurisdição do trust.

Fontes

Este tema faz parte da área de Estruturação Patrimonial Internacional do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.