Além do imposto de renda, quem mantém bens fora do país tem uma obrigação perante o Banco Central do Brasil: a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, conhecida como CBE. Ela é independente da declaração à Receita Federal e tem regras próprias de valor, prazo e penalidade.
Quem deve declarar
Pelo manual do declarante do Banco Central, devem entregar a CBE anual os residentes no Brasil cujos ativos no exterior somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro do ano-base.
Existe também a declaração trimestral, exigida apenas de quem tem ativos a partir de US$ 100 milhões, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
O que entra na conta
Entram no cálculo os ativos mantidos no exterior, como depósitos, investimentos, participações em empresas e imóveis. Para bens em condomínio, como contas conjuntas ou imóveis com mais de um titular, o Banco Central considera o valor integral do bem para verificar a obrigatoriedade, e não a cota de cada titular.
Prazo e forma de entrega
A declaração é feita exclusivamente pelo sistema eletrônico do Banco Central. Pessoas físicas podem acessá-lo com a conta gov.br. Para a data-base de 31 de dezembro de 2025, o prazo terminou em 6 de abril de 2026. O calendário de cada ano é divulgado pelo Banco Central.
Penalidades
A falta de entrega, a entrega fora do prazo ou com informações incorretas pode gerar multas aplicadas pelo Banco Central, previstas na regulamentação. Por isso, a CBE deve fazer parte da rotina anual de quem tem patrimônio no exterior.
A CBE e o planejamento patrimonial
- Estruturas no exterior, como offshores e trusts, podem gerar obrigação de declarar conforme os ativos envolvidos.
- A coerência entre a CBE, a declaração de imposto de renda e as demonstrações das estruturas é importante para evitar questionamentos.
- Mudanças na estrutura patrimonial ao longo do ano devem ser acompanhadas para a declaração seguinte.
Perguntas frequentes
A CBE substitui a declaração de imposto de renda?
Não. São obrigações diferentes: a CBE é entregue ao Banco Central, e a declaração de imposto de renda, à Receita Federal. Ambas podem ser exigidas.
Tenho uma conta conjunta no exterior. Como calculo o limite?
Para bens em condomínio, o Banco Central considera o valor integral do bem para verificar se o limite de US$ 1 milhão foi atingido.
Onde faço a declaração?
No sistema eletrônico do Banco Central, que pode ser acessado pela pessoa física com a conta gov.br.
Como o escritório pode ajudar
Revisamos as obrigações de declaração da família relacionadas ao patrimônio no exterior e acompanhamos a coerência entre as informações prestadas ao Banco Central e à Receita Federal, em conjunto com os contadores.
Fontes
- Banco Central: Manual do Declarante da CBE
- Banco Central: capitais internacionais e mercado de câmbio no Brasil
- Migalhas: Declaração CBE, data-base 2025, fim de prazo de coleta
Este tema faz parte da área de Estruturação Patrimonial Internacional do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.