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União estável ou casamento: o que muda para o patrimônio e a herança

Na herança, o STF igualou companheiro e cônjuge. Mas regime de bens, prova da união e planejamento ainda exigem atenção de quem vive em união estável.

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· 4 min de leitura
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Casal caminhando por uma estrada de terra
Foto: Masaki TOKYO / Unsplash

Para a herança, união estável e casamento passaram a ter as mesmas regras: em 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a diferença entre cônjuges e companheiros e mandou aplicar a ambos o art. 1.829 do Código Civil. Mas as duas formas de família ainda não são idênticas na prática. A prova da união, a escolha do regime de bens e alguns pontos da sucessão continuam exigindo cuidado de quem não se casou.

O que o STF decidiu

No julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694 (Tema 809) e 646.721 (Tema 498), concluído em maio de 2017, o STF fixou que é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. O antigo art. 1.790 do Código Civil, que dava ao companheiro uma posição pior na herança, deixou de ser aplicado.

Com isso, o companheiro passou a seguir a mesma ordem do cônjuge:

  • concorre com os filhos, conforme o regime de bens;
  • concorre com os pais do falecido, independentemente do regime;
  • na falta de descendentes e ascendentes, recebe toda a herança, à frente de irmãos e sobrinhos.

O STF aplicou a tese aos inventários judiciais ainda sem sentença de partilha transitada em julgado e às partilhas extrajudiciais ainda sem escritura.

O regime de bens

Sem contrato escrito, a união estável segue, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725), o mesmo que vale para o casamento sem pacto antenupcial (art. 1.640). Nesse regime, em regra, entram na comunhão os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação, e ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por doação ou herança (arts. 1.658 a 1.660).

Quem quiser outro regime precisa fazer isso por escrito:

  • no casamento, por pacto antenupcial em escritura pública, antes da cerimônia;
  • na união estável, por contrato de união estável, que pode ser feito por escritura pública.

Onde as diferenças aparecem

Prova da relação. O casamento se prova com a certidão. A união estável é uma situação de fato: convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). Sem documento, o companheiro pode precisar provar a união no inventário ou na Justiça, às vezes contra outros herdeiros.

Data de início. Na união estável sem escritura, a data em que a relação começou pode ser discutida, e ela define quais bens entram na comunhão.

Herdeiro necessário. O Código Civil lista como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845). Se o companheiro também ocupa essa posição, protegido pela legítima, é um ponto que ainda gera decisões e opiniões diferentes, com reflexos no testamento.

Maiores de 70 anos. O STF decidiu, em 2024, que a separação obrigatória de bens para quem tem mais de 70 anos pode ser afastada por escritura pública, tanto no casamento quanto na união estável. Veja o artigo sobre casamento depois dos 70 anos.

O que fazer na prática

  • Formalize a união estável em escritura pública, com a data de início e o regime de bens.
  • Se o objetivo é um regime diferente da comunhão parcial, deixe isso por escrito.
  • Revise testamentos e doações à luz da posição do companheiro na herança.
  • Em famílias com filhos de relações anteriores, o planejamento evita disputas entre o companheiro e os demais herdeiros.

Perguntas frequentes

O companheiro herda como o cônjuge?

Sim. Desde o julgamento do Tema 809 pelo STF, em 2017, aplica-se ao companheiro a mesma ordem de sucessão do cônjuge, prevista no art. 1.829 do Código Civil.

Qual o regime de bens da união estável sem contrato?

O da comunhão parcial de bens, no que couber (Código Civil, art. 1.725). Um contrato escrito permite escolher outro regime.

Preciso registrar a união estável?

Não é obrigatório, mas é recomendável. A escritura pública facilita a prova da união, da data de início e do regime de bens, inclusive no inventário.

O companheiro pode ser excluído da herança por testamento?

É um ponto ainda discutido, porque a lei lista como herdeiro necessário apenas o cônjuge. A resposta depende da análise do caso e da jurisprudência mais recente.

Como o escritório pode ajudar

O escritório elabora contratos de união estável e pactos antenupciais e coordena essas escolhas com o planejamento sucessório da família.

Fontes

Este tema faz parte da área de Direito de Família do escritório.

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Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.