O testamento é o instrumento pelo qual uma pessoa organiza, em vida, a destinação de seus bens após a morte. Muitas famílias acreditam que ele só serve para quem tem grandes fortunas, mas ele é útil em diversas situações, como para proteger um filho, reconhecer um companheiro ou complementar uma holding.
O limite da legítima
Quem tem herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge, só pode dispor por testamento de metade do patrimônio (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil). A outra metade, a legítima, pertence por lei a esses herdeiros.
Formas de testamento
O Código Civil prevê três formas ordinárias:
- Público: lavrado por tabelião, com duas testemunhas (art. 1.864). É a forma mais segura e comum.
- Cerrado: escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido, aprovado e lacrado pelo tabelião (art. 1.868).
- Particular: escrito e assinado pelo testador, lido perante três testemunhas (art. 1.876).
O que o testamento pode prever
- Destinação da parte disponível a herdeiros, terceiros ou instituições.
- Cláusulas restritivas sobre os bens, como incomunicabilidade e impenhorabilidade. Sobre a legítima, essas cláusulas exigem justa causa declarada no testamento (art. 1.848).
- Nomeação de tutor para filhos menores.
- Legados de bens específicos.
- Reconhecimento de filho.
Testamento e holding
Mesmo com uma holding, o testamento continua útil. Ele alcança bens que ficaram fora da estrutura, as quotas que ainda não foram doadas e as disposições que não cabem no contrato social.
Pontos de atenção
- O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo pelo testador.
- Formalidades devem ser rigorosamente observadas, sob pena de nulidade.
- A existência de testamento influencia a possibilidade de fazer o inventário em cartório.
Perguntas frequentes
Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?
Se tiver herdeiros necessários, não. Você pode dispor livremente apenas de metade do patrimônio. A outra metade é a legítima.
Qual a forma de testamento mais segura?
O testamento público, lavrado por tabelião com duas testemunhas, é a forma mais utilizada e oferece mais segurança quanto à sua validade e conservação.
Posso mudar o testamento depois?
Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado pelo testador a qualquer tempo, observadas as formalidades legais.
Como o escritório pode ajudar
Orientamos a elaboração de testamentos integrados ao planejamento sucessório, com atenção às formalidades e à legítima dos herdeiros necessários.
Fontes
- Código Civil, arts. 1.789, 1.846, 1.848, 1.857 a 1.880 (Planalto)
- ConJur: Inventário extrajudicial, avanços após a Resolução 571/2024 do CNJ
Este tema faz parte da área de Família e Sucessões do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.