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Testamento: formas, limites e quando ele é indispensável

O testamento permite dispor da parte disponível do patrimônio e organizar a sucessão. Veja as formas previstas no Código Civil e o limite da legítima.

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· 2 min de leitura

O testamento é o instrumento pelo qual uma pessoa organiza, em vida, a destinação de seus bens após a morte. Muitas famílias acreditam que ele só serve para quem tem grandes fortunas, mas ele é útil em diversas situações, como para proteger um filho, reconhecer um companheiro ou complementar uma holding.

O limite da legítima

Quem tem herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge, só pode dispor por testamento de metade do patrimônio (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil). A outra metade, a legítima, pertence por lei a esses herdeiros.

Formas de testamento

O Código Civil prevê três formas ordinárias:

  • Público: lavrado por tabelião, com duas testemunhas (art. 1.864). É a forma mais segura e comum.
  • Cerrado: escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido, aprovado e lacrado pelo tabelião (art. 1.868).
  • Particular: escrito e assinado pelo testador, lido perante três testemunhas (art. 1.876).

O que o testamento pode prever

  • Destinação da parte disponível a herdeiros, terceiros ou instituições.
  • Cláusulas restritivas sobre os bens, como incomunicabilidade e impenhorabilidade. Sobre a legítima, essas cláusulas exigem justa causa declarada no testamento (art. 1.848).
  • Nomeação de tutor para filhos menores.
  • Legados de bens específicos.
  • Reconhecimento de filho.

Testamento e holding

Mesmo com uma holding, o testamento continua útil. Ele alcança bens que ficaram fora da estrutura, as quotas que ainda não foram doadas e as disposições que não cabem no contrato social.

Pontos de atenção

  • O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo pelo testador.
  • Formalidades devem ser rigorosamente observadas, sob pena de nulidade.
  • A existência de testamento influencia a possibilidade de fazer o inventário em cartório.

Perguntas frequentes

Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?

Se tiver herdeiros necessários, não. Você pode dispor livremente apenas de metade do patrimônio. A outra metade é a legítima.

Qual a forma de testamento mais segura?

O testamento público, lavrado por tabelião com duas testemunhas, é a forma mais utilizada e oferece mais segurança quanto à sua validade e conservação.

Posso mudar o testamento depois?

Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado pelo testador a qualquer tempo, observadas as formalidades legais.

Como o escritório pode ajudar

Orientamos a elaboração de testamentos integrados ao planejamento sucessório, com atenção às formalidades e à legítima dos herdeiros necessários.

Fontes

Este tema faz parte da área de Família e Sucessões do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

Falar com um advogado

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.