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VGBL e PGBL na sucessão: STF proibiu a cobrança de ITCMD

No Tema 1.214, o STF decidiu que não incide ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL pagos aos beneficiários na morte do titular. Veja alcance e limites.

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Os planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL, são muito usados no planejamento sucessório porque os valores são pagos diretamente aos beneficiários, sem passar pelo inventário. Faltava, porém, definir se os estados podiam cobrar o ITCMD sobre esses valores. O Supremo Tribunal Federal respondeu à questão no Tema 1.214 da repercussão geral.

O que o STF decidiu

No RE 1.363.013, com julgamento concluído em dezembro de 2024, o STF fixou que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse dos valores de VGBL e PGBL aos beneficiários, em razão da morte do titular do plano.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os beneficiários recebem esses valores por vínculo contratual, e não por herança. O voto também mencionou o art. 794 do Código Civil e o art. 79 da Lei 11.196/2005, que reforçam a exclusão desses planos da herança.

O STF rejeitou o pedido de modulação dos efeitos e, segundo o Migalhas, reafirmou a tese em embargos em março de 2025.

O limite da decisão

O próprio voto do relator ressalvou que a tese não impede o Fisco de combater dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo. Além disso, tribunais estaduais têm analisado casos em que aportes elevados em previdência privada pouco antes do falecimento são questionados pelos herdeiros como forma de prejudicar a legítima.

O VGBL e o PGBL no planejamento

  • Liquidez: os valores chegam rapidamente aos beneficiários, o que ajuda a pagar despesas e o próprio inventário dos demais bens.
  • Sem ITCMD: pela tese do STF, não há incidência do imposto estadual sobre o repasse na morte do titular.
  • Escolha dos beneficiários: pode ser feita e alterada pelo titular, observados os limites relacionados à legítima.
  • Coerência com o restante do planejamento: a previdência deve ser usada de forma proporcional e com propósito real, e não como instrumento para esvaziar a herança.

Perguntas frequentes

O beneficiário do VGBL paga ITCMD?

Não. Pelo Tema 1.214 do STF, o ITCMD não incide sobre os valores de VGBL e PGBL repassados aos beneficiários na morte do titular.

Posso colocar todo o meu patrimônio em VGBL?

Aportes desproporcionais, especialmente perto do falecimento, podem ser questionados como fraude à legítima ou planejamento abusivo. O uso deve ser equilibrado.

O VGBL entra no inventário?

Em regra, não. Os valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados no plano.

Como o escritório pode ajudar

Avaliamos o papel da previdência privada no planejamento sucessório da família, em conjunto com a holding, as doações e o testamento, respeitando a legítima.

Fontes

Este tema faz parte da área de Consultoria Patrimonial do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.