A Lei 8.009/1990 protege da penhora o imóvel residencial da família, o chamado bem de família. Uma dúvida frequente no planejamento patrimonial é se essa proteção continua quando o imóvel é transferido para uma holding ou outra pessoa jurídica.
O que diz o STJ
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a proteção do bem de família pode alcançar imóvel registrado em nome de pessoa jurídica quando ele serve de moradia dos sócios e de sua família.
- No REsp 1.514.567/SP, o STJ devolveu o caso ao tribunal de origem para verificar se os sócios efetivamente moravam no imóvel da sociedade, afastando a ideia de que a proteção valeria apenas para imóveis em nome de pessoas físicas.
- No AgInt no AREsp 2.360.631/RJ, julgado em 2024 e destacado no Informativo 811, a Segunda Turma flexibilizou a regra para proteger o imóvel de pessoa jurídica em que residia a genitora, à luz dos fins sociais da lei.
Os limites
A proteção não é automática. A jurisprudência considera, entre outros fatores:
- a prova da efetiva moradia da família no imóvel;
- o perfil da sociedade: há decisões que negaram a proteção quando a empresa foi caracterizada como holding ou incorporadora imobiliária de maior porte, e não como sociedade familiar;
- as exceções da própria Lei 8.009/1990, como a hipoteca dada em garantia de dívida da entidade familiar.
Reforços recentes
Em 2025, o STJ decidiu que o imóvel qualificado como bem de família continua impenhorável mesmo quando incluído no inventário. Em 2026, segundo a ConJur, a Quarta Turma entendeu que a impenhorabilidade alcança os direitos aquisitivos de imóvel em alienação fiduciária.
O que isso significa no planejamento
- A integralização do imóvel residencial na holding deve ser avaliada caso a caso.
- Pode ser mais adequado manter o imóvel de moradia na pessoa física, com proteção pelo usufruto e por cláusulas, e integralizar os demais imóveis.
- Se o imóvel for para a holding, a documentação da moradia e o perfil familiar da sociedade ganham importância.
Perguntas frequentes
Se o imóvel onde moro estiver na holding, ele pode ser penhorado?
O STJ tem reconhecido a proteção quando o imóvel serve de moradia da família, mas a análise depende das provas e do perfil da sociedade.
A proteção vale para qualquer holding?
Não. Há decisões que negaram a proteção quando a empresa tinha perfil de holding ou incorporadora imobiliária de maior porte.
O bem de família continua protegido durante o inventário?
Sim. Em 2025, o STJ decidiu que o imóvel qualificado como bem de família é impenhorável mesmo quando incluído no inventário.
Como o escritório pode ajudar
Avaliamos se o imóvel residencial deve ou não integrar a holding e estruturamos o planejamento para preservar a proteção do bem de família sempre que possível.
Fontes
- Lei 8.009/1990 (Planalto)
- STJ: Informativo de Jurisprudência n. 811 (AgInt no AREsp 2.360.631/RJ)
- STJ: Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável (2025)
- ConJur: Impenhorabilidade de bens de família alcança direitos aquisitivos, decide STJ (04/02/2026)
- Migalhas: Impenhorabilidade do bem de família integralizado a holding familiar
Este tema faz parte da área de Consultoria Patrimonial do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.