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Bem de família na holding: o imóvel residencial continua protegido?

O STJ tem reconhecido a impenhorabilidade de imóvel em nome de pessoa jurídica quando ele serve de moradia da família. Veja os critérios e os limites.

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· 3 min de leitura

A Lei 8.009/1990 protege da penhora o imóvel residencial da família, o chamado bem de família. Uma dúvida frequente no planejamento patrimonial é se essa proteção continua quando o imóvel é transferido para uma holding ou outra pessoa jurídica.

O que diz o STJ

O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a proteção do bem de família pode alcançar imóvel registrado em nome de pessoa jurídica quando ele serve de moradia dos sócios e de sua família.

  • No REsp 1.514.567/SP, o STJ devolveu o caso ao tribunal de origem para verificar se os sócios efetivamente moravam no imóvel da sociedade, afastando a ideia de que a proteção valeria apenas para imóveis em nome de pessoas físicas.
  • No AgInt no AREsp 2.360.631/RJ, julgado em 2024 e destacado no Informativo 811, a Segunda Turma flexibilizou a regra para proteger o imóvel de pessoa jurídica em que residia a genitora, à luz dos fins sociais da lei.

Os limites

A proteção não é automática. A jurisprudência considera, entre outros fatores:

  • a prova da efetiva moradia da família no imóvel;
  • o perfil da sociedade: há decisões que negaram a proteção quando a empresa foi caracterizada como holding ou incorporadora imobiliária de maior porte, e não como sociedade familiar;
  • as exceções da própria Lei 8.009/1990, como a hipoteca dada em garantia de dívida da entidade familiar.

Reforços recentes

Em 2025, o STJ decidiu que o imóvel qualificado como bem de família continua impenhorável mesmo quando incluído no inventário. Em 2026, segundo a ConJur, a Quarta Turma entendeu que a impenhorabilidade alcança os direitos aquisitivos de imóvel em alienação fiduciária.

O que isso significa no planejamento

  • A integralização do imóvel residencial na holding deve ser avaliada caso a caso.
  • Pode ser mais adequado manter o imóvel de moradia na pessoa física, com proteção pelo usufruto e por cláusulas, e integralizar os demais imóveis.
  • Se o imóvel for para a holding, a documentação da moradia e o perfil familiar da sociedade ganham importância.

Perguntas frequentes

Se o imóvel onde moro estiver na holding, ele pode ser penhorado?

O STJ tem reconhecido a proteção quando o imóvel serve de moradia da família, mas a análise depende das provas e do perfil da sociedade.

A proteção vale para qualquer holding?

Não. Há decisões que negaram a proteção quando a empresa tinha perfil de holding ou incorporadora imobiliária de maior porte.

O bem de família continua protegido durante o inventário?

Sim. Em 2025, o STJ decidiu que o imóvel qualificado como bem de família é impenhorável mesmo quando incluído no inventário.

Como o escritório pode ajudar

Avaliamos se o imóvel residencial deve ou não integrar a holding e estruturamos o planejamento para preservar a proteção do bem de família sempre que possível.

Fontes

Este tema faz parte da área de Consultoria Patrimonial do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

Falar com um advogado

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.