"Proteção patrimonial" é uma expressão que atrai interesse e também desconfiança. Organizar os bens da família, separar o patrimônio pessoal da atividade empresarial e planejar a sucessão são práticas lícitas. Transferir bens para escapar de dívidas já existentes não é. A diferença está na finalidade, no momento e na forma de cada operação.
Fraude contra credores
O Código Civil (arts. 158 a 165) permite anular a transmissão gratuita de bens, ou a remissão de dívidas, feita por devedor já insolvente ou que se torne insolvente com o ato, em prejuízo dos credores. Também podem ser anulados contratos onerosos quando a insolvência do devedor era notória ou conhecida pelo outro contratante.
A anulação depende de ação própria, a chamada ação pauliana.
Fraude à execução
A fraude à execução é mais grave. O art. 792 do Código de Processo Civil considera ineficaz, perante o credor, a alienação de bens feita quando já existia contra o devedor ação capaz de levá-lo à insolvência, entre outras hipóteses.
A Súmula 375 do STJ estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Desconsideração da personalidade jurídica
Quando uma empresa ou holding é usada para ocultar bens ou confundir patrimônios, os credores podem pedir a desconsideração da personalidade jurídica. Em 2026, no Tema 1.210, o STJ reafirmou que a medida exige prova de abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Como fazer proteção patrimonial lícita
- Planejar com antecedência, em momento de estabilidade financeira, e não diante de dívidas ou processos.
- Ter propósito real, como organização da gestão, sucessão e eficiência tributária lícita.
- Manter a separação patrimonial de fato, com contas, contratos e despesas segregados.
- Documentar e registrar todas as operações, com valores compatíveis.
- Declarar os bens e as estruturas às autoridades competentes.
Perguntas frequentes
Transferir bens para uma holding é fraude?
Não, quando feito com propósito real e sem prejudicar credores existentes. Transferências feitas por devedor insolvente ou para frustrar uma execução podem ser anuladas ou consideradas ineficazes.
Qual a diferença entre fraude contra credores e fraude à execução?
A fraude contra credores ocorre antes de um processo e exige ação própria. A fraude à execução ocorre quando já existe ação contra o devedor, e o ato é ineficaz perante o credor.
Quando é o momento certo de fazer planejamento patrimonial?
Em período de estabilidade, sem dívidas vencidas relevantes ou processos que possam levar à insolvência.
Como o escritório pode ajudar
Desenvolvemos planejamentos patrimoniais com propósito real, transparência e documentação, que protegem a família dentro dos limites da lei.
Fontes
- Código Civil, arts. 158 a 165 (Planalto)
- Código de Processo Civil, art. 792 (Planalto)
- STJ: Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso (Tema 1.210, 16/10/2026)
- Jusbrasil: Holding patrimonial no Brasil, limites jurídicos do planejamento sucessório e tributário
Este tema faz parte da área de Consultoria Patrimonial do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.