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Pensão entre ex-cônjuges tem prazo: STJ reafirma que a regra é o termo certo

A 4ª Turma do STJ manteve pensão de 8 meses a ex-cônjuge com formação superior. Prazo indeterminado só em casos excepcionais.

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· 3 min de leitura
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Sala de estar com sofá bege, janelas amplas e lareira acesa
Foto: Clay Banks / Unsplash

Fonte da notícia: STJ: Informativo de Jurisprudência n. 905: alimentos entre ex-cônjuges, fixação por termo certo (13/10/2026)

A pensão paga a um ex-cônjuge, como regra, deve ter data para acabar. Foi o que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, por unanimidade, em julgamento de 14 de setembro de 2026, relatado pelo ministro Raul Araújo e divulgado no Informativo de Jurisprudência n. 905, de 13 de outubro. O processo tramita em segredo de justiça.

O que foi decidido

No caso, a ex-esposa, casada em comunhão parcial, afirmou ter se dedicado por anos à casa e às filhas e ter continuado dependente do ex-marido depois da separação de fato. Ela pediu o divórcio, a partilha dos bens e alimentos. A sentença fixou a pensão por 8 meses, e o tribunal estadual manteve esse prazo.

O STJ confirmou a decisão. Pesaram três fatos: o ex-marido já havia custeado todas as despesas da ex-esposa por quase 10 anos; ela tem diploma de nível superior em Administração; e o casal possui bens em comum que geram renda quando alugados.

A tese registrada pelo tribunal é clara: os alimentos entre ex-cônjuges devem ter termo certo, com tempo suficiente para a pessoa entrar, voltar ou progredir no mercado de trabalho. O prazo indeterminado fica reservado a situações excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade real de reinserção profissional.

Por que isso importa

A decisão não cria regra nova. Ela confirma um entendimento que a 4ª Turma já aplicava, citando precedente de 2023. O valor está na sinalização: o STJ trata a pensão entre adultos como uma ponte de transição, e não como uma renda vitalícia decorrente do casamento.

Para quem paga, isso significa que a obrigação tende a ser limitada no tempo. Para quem recebe, significa que a necessidade precisa ser demonstrada com fatos concretos, e não apenas com a dependência construída durante a vida em comum.

Pontos de atenção

  • Não é precedente obrigatório. Trata-se de julgamento de turma, não de recurso repetitivo. Cada caso continua sendo analisado conforme a idade, a saúde, a formação, o tempo fora do mercado e o patrimônio de cada um.
  • As exceções existem. Quem não tem condições reais de voltar ao trabalho, por exemplo por idade ou saúde, pode, em tese, obter pensão sem prazo, desde que prove essa situação.
  • Pensão de filhos é outra coisa. O julgado trata apenas de alimentos entre ex-cônjuges. A pensão devida aos filhos segue regras próprias.
  • O patrimônio conta. A existência de bens comuns que geram renda foi considerada na decisão para afastar a dependência.

O que isso significa para as famílias

Em um divórcio, a discussão sobre pensão entre os cônjuges deve ser feita junto com a partilha, porque uma influencia a outra. Um acordo bem estruturado pode prever prazo, valores e condições de forma clara, o que reduz disputas futuras. Também vale lembrar que escolhas feitas antes, como o regime de bens e um pacto antenupcial, ajudam a organizar as consequências patrimoniais de um eventual fim do casamento. Mais informações estão na página de Direito de Família.

Quem está diante de uma separação, de um lado ou de outro, deve avaliar o caso concreto com um advogado antes de definir prazos e valores.

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Análise editorial de caráter informativo, elaborada a partir da notícia indicada e da legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.