Fonte da notícia: Migalhas: Inventário extrajudicial sem ITCMD prévio: a boa intenção do CNJ (05/10/2026)
O Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regula inventários e partilhas feitos em cartório, para permitir que o tabelião lavre a escritura sem exigir a comprovação prévia do pagamento do ITCMD. A mudança veio com a Resolução CNJ 695/2026, aprovada em sessão de 18 de agosto, e já está em vigor.
O que mudou
Até agora, a regra prática era simples: sem a guia do ITCMD paga, não havia escritura de inventário. Com a nova redação, o inventário extrajudicial pode ser concluído mesmo que o imposto ainda não tenha sido recolhido. Em contrapartida, o tabelião deve registrar na escritura que as partes, orientadas por advogado, têm ciência da obrigação tributária, e comunicar a lavratura ao Fisco estadual em cinco dias.
O imposto não deixou de existir. A resolução não cria isenção nem perdão do ITCMD. Alíquotas, prazos e multas continuam definidos pela lei de cada estado e do Distrito Federal.
Por que isso importa
O ponto sensível de muitos inventários é a liquidez. A família herda um imóvel ou participações em empresa, mas não tem dinheiro disponível para pagar o imposto antes de concluir a partilha. Com a exigência prévia, o patrimônio ficava travado justamente por falta do recurso que só a partilha liberaria. A nova regra aproxima o inventário em cartório do que já ocorre no arrolamento judicial, em que o STJ admite a homologação da partilha antes da quitação do imposto.
Os limites da mudança
A medida tem sido recebida com entusiasmo e com cautela. A principal crítica é que uma resolução administrativa não altera leis federais que continuam em vigor:
- o Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade solidária de tabeliães por tributos devidos nos atos que praticam;
- a Lei de Registros Públicos orienta o registrador de imóveis a verificar o recolhimento dos impostos antes de registrar a transmissão.
Na prática, há risco de a escritura ser lavrada e o registro do imóvel ficar parado no cartório de registro de imóveis até o pagamento do imposto. Alguns estados, como São Paulo, já criaram um canal para receber a comunicação das escrituras lavradas sem o recolhimento.
O que isso significa para o planejamento sucessório
A resolução facilita a vida de quem já está diante de um inventário, mas não reduz o custo da sucessão: o ITCMD continua devido, agora com alíquotas progressivas obrigatórias desde a Reforma Tributária. Para quem ainda pode planejar, a forma mais segura de evitar o problema da falta de liquidez continua sendo organizar a transmissão em vida, com análise de custos de holding familiar e de doação com reserva de usufruto.
Quem tem um inventário em andamento deve avaliar com seu advogado se vale usar a nova regra, considerando a posição do Fisco do seu estado e do cartório de registro de imóveis onde estão os bens.
Análise editorial de caráter informativo, elaborada a partir da notícia indicada e da legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.