Empresários costumam ouvir que a empresa "protege" o patrimônio pessoal. Isso é verdade em grande medida, mas a proteção depende de como a empresa é organizada e administrada no dia a dia.
O que diz a lei
A Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, incluiu no Código Civil o art. 49-A, segundo o qual a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. O parágrafo único afirma que a autonomia patrimonial é instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, para estimular empreendimentos e a geração de empregos.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052).
Quando a proteção falha
- Desconsideração da personalidade jurídica: em caso de abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50). O STJ reafirmou, no Tema 1.210, que é preciso prova efetiva desse abuso.
- Garantias pessoais: quando o sócio assina como avalista ou fiador, responde pessoalmente pela dívida.
- Capital não integralizado: os sócios respondem solidariamente até a integralização.
- Regras próprias de outras áreas: dívidas trabalhistas, tributárias e de consumo têm critérios específicos de responsabilidade, que podem alcançar sócios e administradores em situações definidas em lei.
Boas práticas de separação
- Contas bancárias separadas e sem pagamento de despesas pessoais pela empresa.
- Pró-labore e distribuição de lucros formalizados.
- Contratos entre sócio e empresa, como mútuos e locações, documentados e com condições de mercado.
- Contabilidade regular e atas das deliberações relevantes.
- Holding patrimonial separada da empresa operacional, quando fizer sentido.
Perguntas frequentes
A empresa sempre protege meus bens pessoais?
Em regra, a responsabilidade do sócio é limitada, mas a proteção pode ser afastada em caso de abuso, garantias pessoais, capital não integralizado ou regras específicas de certas áreas.
O que é confusão patrimonial?
É a falta de separação de fato entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, como o pagamento reiterado de despesas pessoais pela sociedade.
Ter uma holding separada da empresa ajuda?
Pode ajudar na organização e na sucessão, desde que feita com propósito real, antecedência e sem prejudicar credores.
Como o escritório pode ajudar
Revisamos a organização societária e patrimonial do empresário e da família para fortalecer a separação entre os patrimônios dentro dos limites da lei.
Fontes
- Código Civil, arts. 49-A, 50 e 1.052 (Planalto)
- Lei 13.874/2019 (Planalto)
- STJ: Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso (Tema 1.210)
Este tema faz parte da área de Consultoria Patrimonial do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.