Quem se muda para outro país continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil até formalizar a sua saída perante a Receita Federal. Enquanto isso não acontece, a pessoa pode continuar obrigada a declarar e a tributar no Brasil a sua renda mundial. A formalização tem duas etapas: a comunicação e a declaração de saída definitiva.
Comunicação de Saída Definitiva do País
A comunicação informa à Receita a data em que a pessoa deixou o país em caráter definitivo ou passou a ser considerada não residente. Segundo as orientações oficiais, ela pode ser apresentada a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Declaração de Saída Definitiva do País
A declaração apresenta os rendimentos e bens do período em que a pessoa ainda era residente. Segundo a Receita Federal, deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída ou da caracterização como não residente. A obrigação de entregá-la independe de ter havido a comunicação.
Efeitos da saída
- A pessoa deixa de ser tributada no Brasil sobre a renda obtida no exterior, passando a ser tributada aqui apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, em regra com retenção na fonte.
- A saída produz efeitos exclusivamente fiscais. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, ela não impede o acesso a serviços consulares.
Cuidados patrimoniais
- Bens no Brasil: imóveis, participações em empresas e investimentos continuam no país e precisam de gestão e, muitas vezes, de procuradores.
- Holding e sucessão: a mudança de residência pode alterar o planejamento sucessório, inclusive quanto ao estado competente para o ITCMD e às regras do país de destino.
- Investimentos: as regras de tributação de não residentes são diferentes e devem ser avaliadas antes da mudança.
- Retorno ao Brasil: quem volta a morar no país readquire a condição de residente e deve observar as regras de declaração a partir de então.
Perguntas frequentes
Se eu me mudar e não comunicar a saída, o que acontece?
A pessoa pode continuar sendo tratada como residente fiscal no Brasil, com a obrigação de declarar e tributar a renda mundial. Por isso, a formalização é recomendada.
Comunicação e declaração são a mesma coisa?
Não. A comunicação informa a data da saída. A declaração apresenta os rendimentos e bens do período em que a pessoa ainda era residente. A entrega da declaração independe da comunicação.
A saída definitiva tem efeito na minha nacionalidade?
Não. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o procedimento tem efeitos exclusivamente fiscais.
Como o escritório pode ajudar
Planejamos a mudança de residência com a família, revisando a estrutura dos bens que permanecem no Brasil, o planejamento sucessório e as obrigações perante a Receita Federal e o Banco Central.
Fontes
- Gov.br: Comunicar saída definitiva do país
- Receita Federal: Declaração de Saída Definitiva do País
- Ministério das Relações Exteriores: saída fiscal definitiva do Brasil
Este tema faz parte da área de Estruturação Patrimonial Internacional do escritório.
Derick Heliston
Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.
Falar com um advogadoEste artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.