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Recuperação judicial depois da Lei 14.112/2020: o que mudou para empresas e credores

A Lei 14.112/2020 reformou a recuperação judicial: financiamento DIP, plano dos credores, prazo de suspensão e consolidação de grupos. Entenda as mudanças.

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A recuperação judicial é o instrumento previsto na Lei 11.101/2005 para que empresas em crise renegociem suas dívidas e preservem a atividade. A Lei 14.112/2020 promoveu a maior reforma dessa lei desde a sua criação, com mudanças que afetam tanto a empresa devedora quanto os credores.

Principais mudanças

  • Prazo de suspensão (stay period): as execuções contra a devedora ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, em caráter excepcional (art. 6º, § 4º).
  • Financiamento durante a recuperação (DIP): a lei passou a regular expressamente o financiamento da empresa em recuperação, com prioridade de pagamento ao financiador (arts. 69-A a 69-F).
  • Plano apresentado pelos credores: se o plano da devedora for rejeitado, os credores podem apresentar plano alternativo, nas condições da lei.
  • Consolidação processual e substancial: regras para empresas do mesmo grupo econômico tramitarem em conjunto e, em hipóteses específicas, terem ativos e passivos tratados como de um só devedor (arts. 69-G a 69-L).
  • Mediação e conciliação: estímulo à solução negociada, antes ou durante o processo.
  • Insolvência transnacional: regras de cooperação com processos no exterior.

O que isso significa para empresas familiares

Para empresas familiares, a recuperação judicial afeta também o patrimônio da família quando há garantias pessoais dos sócios, imóveis da empresa usados pela família ou participações cruzadas com holdings. Por isso, a análise da crise deve incluir a estrutura patrimonial como um todo.

Prevenção

  • Reestruturação extrajudicial: negociações com credores e a recuperação extrajudicial podem evitar o processo judicial.
  • Governança e caixa: monitoramento financeiro e regras claras entre sócios ajudam a identificar a crise mais cedo.
  • Separação patrimonial: a organização entre empresa operacional e holding precisa ser feita de forma regular e com antecedência, nunca às vésperas da crise, para não ser questionada como fraude.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo as execuções ficam suspensas?

Por 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, em caráter excepcional, conforme o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, com a redação da Lei 14.112/2020.

Os credores podem apresentar o próprio plano?

Sim. A Lei 14.112/2020 passou a admitir plano alternativo apresentado pelos credores, nas condições previstas na lei, quando o plano da devedora não é aprovado.

A recuperação judicial atinge os bens dos sócios?

Em regra, não, porque a recuperação é da sociedade. Mas garantias pessoais prestadas pelos sócios continuam podendo ser executadas, conforme a lei e a jurisprudência.

Como o escritório pode ajudar

Atuamos na reestruturação de empresas em dificuldade, avaliando alternativas extrajudiciais e judiciais e os reflexos da crise sobre o patrimônio dos sócios e da família.

Fontes

Este tema faz parte da área de Direito Empresarial e Societário do escritório.

Derick Heliston

Advogado e professor universitário, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Holding, Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/DF (Águas Claras) e da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF (Samambaia), professor com atuação em inteligência artificial aplicada ao Direito e Membro Consultor da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB.

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Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise do caso concreto por advogado.