Fonte da notícia: STF: STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins (21/10/2026)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o ISS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Recurso Extraordinário 592.616 (Tema 118 da repercussão geral) terminou em 6 a 5, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux, e a tese vale para todos os processos sobre o assunto no país.
O que foi decidido
A discussão era se o valor do ISS, cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços, pode ser tratado como receita da empresa para fins de PIS e Cofins. A maioria entendeu que não: o imposto apenas passa pela contabilidade do prestador, que o recebe do cliente e o repassa ao município, sem que ele se incorpore ao patrimônio da empresa.
Formaram a maioria Celso de Mello (relator, já aposentado), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux. Ficaram vencidos Dias Toffoli, que abriu a divergência, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Para a corrente vencida, o raciocínio aplicado ao ICMS não poderia ser transportado automaticamente para o ISS, que tem estrutura diferente.
Por que isso importa
A decisão estende aos prestadores de serviço a lógica da chamada "Tese do Século" (Tema 69), em que o STF, em 2017, retirou o ICMS da mesma base de cálculo. Na prática, a base sobre a qual incidem o PIS e a Cofins fica menor, o que reduz o valor das contribuições devidas por clínicas, consultorias, escritórios, empresas de engenharia, tecnologia, transporte e tantas outras atividades sujeitas ao ISS.
O efeito é mais visível para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, que calculam o PIS e a Cofins sobre a receita. Empresas do Simples Nacional recolhem os tributos de forma unificada, e o julgamento não tratou especificamente dessa situação.
Pontos de atenção
- A modulação ainda está em aberto. Segundo o próprio STF, o Plenário não deliberou sobre a limitação dos efeitos no tempo, tema que pode voltar em embargos de declaração. Conforme noticiado pelo ConJur e pelo Migalhas, Fux sugeriu efeitos a partir da publicação da ata, com ressalva para quem já tinha ação ou processo administrativo em curso. Essa proposta não foi votada.
- Quem já discute o tema pode ficar em posição diferente de quem ainda não discute, caso a modulação siga essa linha. No caso do ICMS, o STF também acabou limitando os efeitos da decisão.
- O horizonte é curto. Com a Reforma Tributária, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS a partir de 2027, e o ISS será substituído gradualmente pelo IBS. O interesse da tese se concentra, portanto, nos valores pagos nos últimos cinco anos e nos meses que restam até a transição.
O que isso significa para as empresas
Empresários do setor de serviços devem levantar quanto recolheram de PIS e Cofins sobre o ISS no período ainda não prescrito e avaliar, com apoio contábil e jurídico, se e como buscar a restituição ou a compensação. Antes de alterar o recolhimento por conta própria, convém aguardar a publicação do acórdão e acompanhar a definição da modulação. Mais sobre o tema em Direito Tributário.
Cada empresa tem um histórico fiscal próprio, e a decisão sobre agir agora ou esperar deve ser tomada com a análise do caso concreto por advogado.
Análise editorial de caráter informativo, elaborada a partir da notícia indicada e da legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.
