ITCMD: o imposto que pode comer até 8% da sua herança e como reduzi-lo dentro da lei

Derick Heliston — Advogado
O Imposto sobre Transmissão por Morte e Doação é cobrado pelos estados e pode representar um custo significativo. A boa notícia: existem formas legais de planejar.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão por Morte e Doação) é um dos tributos que mais pesam na transmissão de patrimônio no Brasil. Ao contrário do que muitos pensam, existem formas legais de reduzir esse imposto — desde que o planejamento seja feito em vida.
O que é o ITCMD e quem cobra?
A Constituição Federal atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para cobrar o ITCMD. Cada estado define sua própria alíquota, que varia de 0% a 8%, conforme o grau de parentesco e o valor do patrimônio.
Doações em vida: a estratégia mais usada
O Código Civil diz que doações feitas de pais para filhos são consideradas adiantamento da herança — a não ser que o doador declare o contrário. Como isso ajuda:
- O valor doado em vida é computado na partilha futura, reduzindo o montante tributável na abertura da sucessão. - A doação pode ser feita de forma parcelada ao longo dos anos, diluindo o impacto tributário. - A escritura pública deve ser clara sobre a classificação da doação.
Holding familiar e tratamento fiscal das quotas
A transmissão de quotas de uma sociedade está sujeita ao ITCMD, mas oferece vantagens em relação à transmissão direta de bens:
Simplificação: transmite-se apenas as quotas, sem precisar partilhar cada bem individualmente. 2. Parcelamento: alguns estados permitem parcelar o ITCMD sobre quotas, o que não ocorre com imóveis. 3. Continuidade: a transmissão de quotas preserva a unidade do negócio.
Usufruto e nua propriedade
O Código Civil permite separar a propriedade em duas partes:
- Usufruto: o direito de usar o bem e receber seus rendimentos. O usufrutuário pode morar no imóvel ou receber o aluguel. - Nua propriedade: o direito de ser o "dono no papel", mas sem poder usar o bem enquanto o usufruto existir.
Na prática, o cônjuge sobrevivente pode receber o usufruto sobre os bens, garantindo renda vitalícia. Os descendentes recebem a nua propriedade. Isso reduz a base de cálculo do ITCMD.
Planejamento tributário vs. sonegação
O STF consolidou que o planejamento tributário legítimo — realizado em vida, com base em instrumentos jurídicos reconhecidos — não configura crime. A sonegação fiscal é diferente: envolve atos posteriores ao fato gerador com o objetivo de esconder patrimônio para não pagar imposto.
*Atenção: esta análise não constitui consultoria tributária específica. As alíquotas e isenções variam conforme a legislação de cada estado.*
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