Usucapião: como alguém pode se tornar dono de um imóvel ocupado há anos

Derick Heliston — Advogado
A usucapião é um dos institutos mais antigos do direito brasileiro. Ela permite que quem ocupa um imóvel por muito tempo, de forma pacífica, possa reivindicar a propriedade.
A usucapião permite que quem ocupa um imóvel por um longo período, de forma pacífica e ininterrupta, possa se tornar seu proprietário — mesmo sem ter um título de compra.
O que é usucapião?
O Código Civil define o usucapião extraordinário: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, exercendo sobre ele os atos de propriedade, adquirirá a propriedade, independentemente de título e boa-fé."
Os elementos essenciais são: - Posse: ocupar o imóvel como se fosse dono. - Mansa e pacífica: sem resistência do titular ou de terceiros. - Ininterrupta: sem pausas no tempo. - Como de seu: com intenção de ser proprietário. - Prazo legal: diferente para cada modalidade.
As cinco modalidades de usucapião no Brasil
Usucapião extraordinário - Prazo: 15 anos. - Requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta. Não precisa de título nem boa-fé.
Usucapião ordinária - Prazo: 10 anos. - Requisitos: posse com justo título e boa-fé.
Usucapião especial urbano - Prazo: 5 anos. - Requisitos: lote de até 250 m² para fins residenciais, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
Usucapião especial rural - Prazo: 5 anos. - Requisitos: área rural de até 50 hectares, desde que não tenha outro imóvel.
Usucapião familiar - Prazo: 2 anos. - Requisitos: imóvel destinado à moradia familiar, com abandono do lar pelo outro cônjuge ou companheiro.
A função social da usucapião
A usucapião existe porque a lei reconhece que a propriedade tem função social. O legislador buscou regularizar ocupações que cumprem essa função, mesmo sem título formal, e garantir segurança jurídica aos possuidores de boa-fé.
Como funciona o processo?
Ação de usucapião: proposta pelo possuidor com descrição do imóvel e comprovação da posse. 2. Citação do proprietário: para que se manifeste. 3. Vistoria judicial: o oficial de justiça verifica a posse no local. 4. Laudo técnico: perito avalia o imóvel. 5. Sentença: se comprovados os requisitos, o juiz declara a usucapião. 6. Registro: a sentença deve ser registrada no Registro de Imóveis para valer contra todos.
*As informações deste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional habilitado.*
Compartilhar este artigo
Link para copiar nos Stories
https://helistonadvogados.com.br/blog/usucapiao-como-funciona
Saiba mais sobre Direito Imobiliário:
Precisa de assessoria jurídica?
Fale com Dr. Derick Heliston e receba orientação especializada. Brasília — Seg a Sex, 08h às 18h.
