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LGPD: o que sua empresa precisa fazer para não ser multada em até R$ 50 milhões
Direito Empresarial

LGPD: o que sua empresa precisa fazer para não ser multada em até R$ 50 milhões

Derick Heliston

Derick Heliston — Advogado

01/04/202610 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados vale para toda empresa que coleta dados de clientes, funcionários ou fornecedores. Veja o que a lei exige.

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020. Desde 2023, a ANPD começou a aplicar multas de até R$ 50 milhões. Se a sua empresa coleta, armazena ou compartilha dados pessoais, esta lei se aplica a você.

A quem a LGPD se aplica?

A lei vale para qualquer operação de tratamento de dados pessoais feita por pessoa natural ou jurídica. As exceções são muito restritas: dados de uso exclusivamente pessoal, dados jornalísticos e dados de segurança pública. Na prática: se sua empresa tem clientes, funcionários ou parceiros, a LGPD se aplica.

Controlador e operador: qual a diferença?

A LGPD criou duas figuras importantes:

- Controlador: quem decide o que fazer com os dados — é a própria empresa que define quais dados coletar e para quê usá-los. - Operador: quem processa os dados por conta do controlador. Exemplo: uma empresa de marketing que envia e-mails em nome da sua loja.

O controlador e o operador respondem por danos causados por violação à lei, independentemente de culpa ou intenção.

Quando é permitido tratar dados?

A lei lista dez hipóteses. As mais comuns são:

1.

Consentimento do titular: o cliente precisa dar consentimento livre, informado e específico — e pode revogar a qualquer momento. 2. Obrigação legal: empresas obrigadas por lei a manter certos dados (ex.: dados fiscais, dados de funcionários para o INSS). 3. Execução de contrato: dados necessários para cumprir um contrato, como endereço de entrega de uma compra online. 4. Legítimo interesse: hipótese mais flexível, sujeita a um teste de proporcionalidade.

Os direitos das pessoas sobre seus dados

A LGPD consagra os seguintes direitos:

- Saber se a empresa trata seus dados. - Ver quais dados a empresa tem. - Corrigir dados errados ou desatualizados. - Pedir a exclusão de dados desnecessários. - Levar seus dados para outra empresa (portabilidade). - Cancelar o consentimento dado anteriormente. - Saber com quem a empresa compartilhou seus dados.

O Encarregado de Dados (DPO)

A lei exige que toda empresa que trata dados pessoais nomeie um DPO — o Encarregado de Dados. Ele é o ponto de contato entre a empresa, os titulares e a ANPD.

Quais são as sanções?

A ANPD pode aplicar: - Advertência. - Multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. - Publicização da infração. - Bloqueio ou eliminação dos dados tratados irregularmente.

*As informações deste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional habilitado.*

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