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Cláusulas que todo contrato empresarial deveria ter
Direito Empresarial

Cláusulas que todo contrato empresarial deveria ter

Derick Heliston

Derick Heliston — Advogado

01/04/20269 min de leitura

Um contrato bem escrito é a melhor defesa contra processos. Veja as cláusulas mais importantes que a lei permite.

O contrato empresarial não é apenas um papel para assinar. Ele é a principal linha de defesa da sua empresa contra litígios, quebras de acordo e prejuízos financeiros.

O que torna um contrato válido?

O Código Civil diz que um contrato só é válido se tiver três elementos:

1.

Agente capaz: quem assina precisa ter capacidade jurídica (não pode ser menor de idade sem representação). 2. Objeto lícito: o contrato não pode ter como objeto algo ilegal. 3. Forma prescrita em lei: se a lei exige escritura pública (como em contratos de imóveis), a forma precisa ser respeitada.

Cláusula de rescisão e multa

O Código Civil permite que as partes fixem uma multa para o caso de descumprimento. O juiz pode reduzi-la se a obrigação principal foi cumprida em parte. Uma boa cláusula deve prever:

- Quando pode rescindir: inadimplemento, falência, mudança de controle. - Aviso prévio: quanto tempo de antecedência é necessário. - Consequências: devolução de bens, pagamento de multa, manutenção do sigilo. - Valor da multa: fixo ou percentual sobre o contrato.

Cláusula de sigilo empresarial

Uma boa cláusula de confidencialidade deve definir:

- O que é considerado informação confidencial (dados técnicos, financeiros, lista de clientes, estratégias). - O que as partes não podem fazer com essa informação. - As exceções (informações já públicas). - O prazo de sigilo — geralmente 3 a 5 anos após o término do contrato. - As penalidades em caso de violação.

Não concorrência: quando é válida?

A cláusula de não concorrência é reconhecida quando respeita quatro limites:

- Limitada no tempo: geralmente até 2 anos. - Limitada no espaço: abrangência geográfica razoável. - Limitada no objeto: atividade específica, não genérica. - Acompanhada de pagamento: a pessoa precisa receber uma contraprestação durante o período de restrição.

Arbitragem e mediação

Duas boas alternativas à Justiça comum:

- Arbitragem: as partes escolhem um árbitro para decidir a disputa. A decisão é final e vinculante. - Mediação: um mediador ajuda as partes a chegarem a um acordo. Se não houver acordo, ainda é possível ir à Justiça.

Propriedade intelectual: quem é o dono?

Em contratos empresariais, é fundamental definir quem é titular de marcas, patentes, direitos autorais e know-how desenvolvidos durante a parceria. Salvo estipulação em contrário, a lei diz que invenções feitas dentro de uma relação de trabalho pertencem ao empregador. Por isso, o contrato precisa ser explícito sobre a titularidade.

*As informações deste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional habilitado.*

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