Cláusulas que todo contrato empresarial deveria ter

Derick Heliston — Advogado
Um contrato bem escrito é a melhor defesa contra processos. Veja as cláusulas mais importantes que a lei permite.
O contrato empresarial não é apenas um papel para assinar. Ele é a principal linha de defesa da sua empresa contra litígios, quebras de acordo e prejuízos financeiros.
O que torna um contrato válido?
O Código Civil diz que um contrato só é válido se tiver três elementos:
Agente capaz: quem assina precisa ter capacidade jurídica (não pode ser menor de idade sem representação). 2. Objeto lícito: o contrato não pode ter como objeto algo ilegal. 3. Forma prescrita em lei: se a lei exige escritura pública (como em contratos de imóveis), a forma precisa ser respeitada.
Cláusula de rescisão e multa
O Código Civil permite que as partes fixem uma multa para o caso de descumprimento. O juiz pode reduzi-la se a obrigação principal foi cumprida em parte. Uma boa cláusula deve prever:
- Quando pode rescindir: inadimplemento, falência, mudança de controle. - Aviso prévio: quanto tempo de antecedência é necessário. - Consequências: devolução de bens, pagamento de multa, manutenção do sigilo. - Valor da multa: fixo ou percentual sobre o contrato.
Cláusula de sigilo empresarial
Uma boa cláusula de confidencialidade deve definir:
- O que é considerado informação confidencial (dados técnicos, financeiros, lista de clientes, estratégias). - O que as partes não podem fazer com essa informação. - As exceções (informações já públicas). - O prazo de sigilo — geralmente 3 a 5 anos após o término do contrato. - As penalidades em caso de violação.
Não concorrência: quando é válida?
A cláusula de não concorrência é reconhecida quando respeita quatro limites:
- Limitada no tempo: geralmente até 2 anos. - Limitada no espaço: abrangência geográfica razoável. - Limitada no objeto: atividade específica, não genérica. - Acompanhada de pagamento: a pessoa precisa receber uma contraprestação durante o período de restrição.
Arbitragem e mediação
Duas boas alternativas à Justiça comum:
- Arbitragem: as partes escolhem um árbitro para decidir a disputa. A decisão é final e vinculante. - Mediação: um mediador ajuda as partes a chegarem a um acordo. Se não houver acordo, ainda é possível ir à Justiça.
Propriedade intelectual: quem é o dono?
Em contratos empresariais, é fundamental definir quem é titular de marcas, patentes, direitos autorais e know-how desenvolvidos durante a parceria. Salvo estipulação em contrário, a lei diz que invenções feitas dentro de uma relação de trabalho pertencem ao empregador. Por isso, o contrato precisa ser explícito sobre a titularidade.
*As informações deste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional habilitado.*
Compartilhar este artigo
Link para copiar nos Stories
https://helistonadvogados.com.br/blog/contratos-empresariais-clausulas
Saiba mais sobre Direito Empresarial:
Precisa de assessoria jurídica?
Fale com Dr. Derick Heliston e receba orientação especializada. Brasília — Seg a Sex, 08h às 18h.
