Guarda compartilhada: o que mudou em 2014 e como funciona na prática

Derick Heliston — Advogado
A Lei 13.058/2014 alterou o Código Civil para garantir que ambos os pais participem da criação dos filhos, mesmo após a separação.
A Lei nº 13.058/2014 mudou profundamente a forma como o Brasil trata a guarda de filhos após a separação dos pais. Antes, a guarda unilateral (com apenas um dos pais) era a regra. Depois da lei, a guarda compartilhada passou a ser o padrão.
O que a lei diz?
O Código Civil, com a nova redação, estabelece que a guarda dos filhos será unilateral ou compartilhada, de acordo com o que for acordado entre os pais ou decidido judicialmente. A guarda compartilhada é atribuída a ambos os genitores, que exercerão o poder familiar de forma coordenada, no interesse dos filhos.
Guarda compartilhada não é residência alternada
É comum confundir dois conceitos:
- Guarda compartilhada: refere-se ao poder de decisão. Ambos os pais participam das decisões sobre educação, saúde, religião e lazer. É a regra desde 2014. - Residência alternada: refere-se ao local onde a criança mora. A criança pode alternar entre os domicílios de cada genitor. Não é a regra: a criança pode ter residência principal com um dos pais mesmo sob guarda compartilhada.
Por que o legislador mudou a regra?
O legislador reconheceu que ambos os pais têm papel insubstituível na formação dos filhos. Mas a regra admite exceção: quando a guarda compartilhada for prejudicial — por exemplo, em casos de violência doméstica — o juiz pode decretar a guarda unilateral.
Pensão alimentícia na guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, a pensão pode ser fixada levando em conta:
- A renda de ambos os genitores. - As despesas extraordinárias do filho (saúde, educação, atividades extracurriculares). - A necessidade de manter qualidade de vida equivalente em ambos os domicílios. - Quando ambos têm renda similar e residência alternada integral, a pensão pode ser reduzida.
Quando é possível alterar a guarda?
A lei permite alterar a guarda a qualquer tempo se houver mudança na situação que justificou a decisão original. Situações que podem justificar a alteração:
- Mudança de domicílio para local distante. - Alteração na situação econômica que comprometa a subsistência do filho. - Comportamento que coloque em risco a integridade da criança. - Desejo manifesto do filho maior de 12 anos de mudar de residência.
*As informações deste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional habilitado.*
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