Idioma / Language / Idioma

@derickheliston

Instagram Oficial

© 2026 Heliston Advogados

Guarda compartilhada: o que mudou em 2014 e como funciona na prática
Direito de Família

Guarda compartilhada: o que mudou em 2014 e como funciona na prática

Derick Heliston

Derick Heliston — Advogado

01/04/20268 min de leitura

A Lei 13.058/2014 alterou o Código Civil para garantir que ambos os pais participem da criação dos filhos, mesmo após a separação.

A Lei nº 13.058/2014 mudou profundamente a forma como o Brasil trata a guarda de filhos após a separação dos pais. Antes, a guarda unilateral (com apenas um dos pais) era a regra. Depois da lei, a guarda compartilhada passou a ser o padrão.

O que a lei diz?

O Código Civil, com a nova redação, estabelece que a guarda dos filhos será unilateral ou compartilhada, de acordo com o que for acordado entre os pais ou decidido judicialmente. A guarda compartilhada é atribuída a ambos os genitores, que exercerão o poder familiar de forma coordenada, no interesse dos filhos.

Guarda compartilhada não é residência alternada

É comum confundir dois conceitos:

- Guarda compartilhada: refere-se ao poder de decisão. Ambos os pais participam das decisões sobre educação, saúde, religião e lazer. É a regra desde 2014. - Residência alternada: refere-se ao local onde a criança mora. A criança pode alternar entre os domicílios de cada genitor. Não é a regra: a criança pode ter residência principal com um dos pais mesmo sob guarda compartilhada.

Por que o legislador mudou a regra?

O legislador reconheceu que ambos os pais têm papel insubstituível na formação dos filhos. Mas a regra admite exceção: quando a guarda compartilhada for prejudicial — por exemplo, em casos de violência doméstica — o juiz pode decretar a guarda unilateral.

Pensão alimentícia na guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, a pensão pode ser fixada levando em conta:

- A renda de ambos os genitores. - As despesas extraordinárias do filho (saúde, educação, atividades extracurriculares). - A necessidade de manter qualidade de vida equivalente em ambos os domicílios. - Quando ambos têm renda similar e residência alternada integral, a pensão pode ser reduzida.

Quando é possível alterar a guarda?

A lei permite alterar a guarda a qualquer tempo se houver mudança na situação que justificou a decisão original. Situações que podem justificar a alteração:

- Mudança de domicílio para local distante. - Alteração na situação econômica que comprometa a subsistência do filho. - Comportamento que coloque em risco a integridade da criança. - Desejo manifesto do filho maior de 12 anos de mudar de residência.

*As informações deste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional habilitado.*

Compartilhar este artigo

Link para copiar nos Stories

https://helistonadvogados.com.br/blog/guarda-compartilhada-entenda

Saiba mais sobre Direito de Família:

Precisa de assessoria jurídica?

Fale com Dr. Derick Heliston e receba orientação especializada. Brasília — Seg a Sex, 08h às 18h.