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Divórcio consensual: como funciona, onde fazer e o que precisa estar no acordo
Direito de Família

Divórcio consensual: como funciona, onde fazer e o que precisa estar no acordo

Derick Heliston

Derick Heliston — Advogado

01/04/20268 min de leitura

O divórcio consensual pode ser feito em cartório, sem processo judicial, desde que não haja filhos menores e que os cônjuges concordem com tudo.

O divórcio no Brasil mudou muito nas últimas décadas. Antes, era preciso passar por uma separação judicial de pelo menos um ano antes de pedir o divórcio. Hoje, graças à Emenda Constitucional 66/2010, o processo é mais rápido e pode ser feito em cartório em vários casos.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio consensual pode ser realizado diretamente no cartório de notas quando todas estas condições estiverem presentes:

1.

Ambos os cônjuges comparecem pessoalmente. 2. Não há filhos menores ou incapazes do casamento. 3. Há acordo sobre tudo: partilha de bens, pensão alimentícia e regime de guarda. 4. O casamento foi celebrado sob qualquer regime de bens.

Divórcio judicial consensual: quando o cartório não é possível?

Quando há filhos menores, o divórcio consensual precisa ser feito na Justiça. As partes apresentam um acordo de homologação contendo:

- A vontade de ambos de dissolver o casamento. - O regime de bens e a partilha acordada. - As condições de guarda, visitas e alimentos para os filhos menores. - A pensão alimentícia entre cônjuges, se houver. - A destinação do imóvel da família, quando existir.

O que é "interesse superior da criança"?

Esse princípio significa que, em toda decisão que envolva crianças, o juiz deve considerar o que é melhor para o desenvolvimento da criança, não apenas o que os pais querem. Ele está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Partilha de bens: o que cada regime significa?

- Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante o casamento com esforço comum são comuns. Bens anteriores, doações e heranças são exclusivos. - Comunhão universal de bens: todos os bens são comuns, salvo exceções previstas em lei. - Separação absoluta de bens: cada cônjuge mantém seus bens separados, sem partilha. - Participação final nos aquestos: cada um administra seus bens, mas divide os lucros ao final.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

Sem acordo, o divórcio segue o rito judicial. O juiz decide sobre a dissolução, a partilha, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e o direito real de habitação — que permite ao cônjuge sem bens próprios continuar morando no imóvel da família por período determinado.

*As informações deste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional habilitado.*

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