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Fim dos percentuais fixos na pensão alimentícia: entenda o que mudou em 2026
Direito de FamíliaNotícia Quente06/05/20267 min blog_min_leitura

Fim dos percentuais fixos na pensão alimentícia: entenda o que mudou em 2026

Derick Heliston

Derick Heliston

Advogado · Heliston Advogados

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em maio de 2026, um entendimento importante: não existe mais percentual automático para fixar a pensão alimentícia. O famoso "30% da renda" deixou de valer como regra.

Por que isso mudou?

Por décadas, juízes e advogados usavam percentuais automáticos — geralmente 30% — para calcular a pensão. O STJ decidiu que essa prática viola o princípio de que cada caso deve ser analisado de forma individual.

A pensão alimentícia é regulada pelo Código Civil (arts. 1.694 e 1.696), que estabelece que o valor deve considerar duas coisas: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ou seja: não adianta fixar 30% se o devedor não tem como pagar, ou se o valor não cobre as despesas reais do beneficiário.

O que o STJ exige agora?

A Corte estabeleceu que o juiz deve analisar:

  1. Renda real comprovada: holerites, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda e notas fiscais. O padrão de vida aparente não basta.
  1. Necessidades específicas do beneficiário: escola, saúde, moradia, alimentação, transporte, lazer. A pensão deve cobrir o que a pessoa realmente precisa.
  1. Retroação à data da citação: se a pensão provisória for aumentada, o valor novo vale desde o início do processo.
  1. Revisão periódica: a pensão deve ser revista a cada 2 anos ou quando houver mudança significativa na situação econômica de qualquer das partes.

Como isso afeta você?

Se você está pedindo ou defendendo uma ação de alimentos, o processo agora exige mais comprovação:

  • Quem pede a pensão precisa mostrar as despesas reais: escola, saúde, moradia, alimentação, transporte.
  • Quem vai pagar precisa comprovar a renda real: holerites, IRPF, extratos bancários.
  • A pensão será o menor valor entre: (a) o total das necessidades comprovadas e (b) o máximo que o devedor pode pagar sem comprometer sua própria subsistência.
  • Outras fontes de renda do beneficiário (aluguel, herança, renda própria) reduzem a necessidade.

A perspectiva de gênero nas decisões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou um protocolo em 2025 orientando juízes a considerar que mulheres frequentemente interrompem a carreira para cuidar dos filhos, o que reduz sua capacidade de renda própria. Isso pode influenciar o valor da pensão entre ex-cônjuges.

Execução de alimentos

A lei impede a penhora de salários até 40 salários mínimos para quitar dívida alimentar. Isso significa que, se o devedor tem renda baixa, o credor pode não conseguir executar o valor integral — o que reforça a importância de um acordo consensual.

Análise do escritório Heliston

Recomendamos que tanto quem pede quanto quem defende uma pensão alimentícia preparem documentação completa antes de entrar na Justiça. A falta de comprovação é um dos principais motivos de insucesso nesses processos.

Publicado em 06 de maio de 2026.

As informações neste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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