Reforma Tributária: IVA Dual começa a valer em 2026. Entenda o impacto
A Reforma Tributária brasileira entrou na fase operacional em maio de 2026. A Lei Complementar 214/2025 e o Decreto 12.955/2026 transformaram o IVA Dual em realidade fiscal. O ano de 2026 é oficialmente o "ano de testes".
O que é o IVA Dual?
É o novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado criado pela Emenda Constitucional 132/2023. Ele unifica tributos em duas camadas:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): gerida pela União, unifica PIS e COFINS. Incide sobre bens e serviços em geral.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): gerido por Estados e municípios, unifica ICMS e ISS.
- IS (Imposto Seletivo): tributa produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas de 2026
Em 2026, as alíquotas são simbólicas, apenas para teste:
- CBS: 0,9% sobre a receita bruta.
- IBS: 0,1% sobre a receita bruta.
- Total combinado: 1%.
A lei estabelece que esses valores são para "teste de sistemas". Empresas que cumprirem todas as obrigações acessórias (emissão de notas com destaque de CBS/IBS, entrega de declarações) estão efetivamente isentas de pagar durante o período de testes.
Revisão de regimes tributários
A Reforma exige que empresas revisem seu regime até o final de 2026:
- Simples Nacional: pode perder eficiência para empresas com alta margem de lucro, pois não permite aproveitamento de créditos do IVA Dual.
- Lucro Presumido: especialistas consideram que pode ser "ameaçado" em 2027, pois a CBS em alíquota plena pode eliminar vantagens.
- Lucro Real: torna-se mais atrativo para empresas com cadeia de fornecedores, pois permite aproveitamento integral dos créditos.
Impacto nos sócios e acionistas
A Reforma sinalizou possível tributação de dividendos para sócios de alta reenda. Embora dividendos continuem isentos para pessoas físicas, a Receita Federal estuda reintroduzir tributação acima de determinado patamar.
Isso afeta o planejamento patrimonial:
- Sócios que retiram lucros via pró-labore precisam recalcular a carga total (INSS + IR + CBS sobre a folha).
- A distribuição via juros sobre capital próprio pode ganhar nova relevância.
O que fazer agora?
O escritório Heliston Advogados recomenda:
- Mapeamento operacional: identifique quais operações geram direito a créditos.
- Ajuste de preços: revise sua política de preços para refletir as novas regras.
- Revisão contratual: contratos de fornecimento, distribuição e franquia devem definir quem paga o IBS/CBS.
- Preparação de sistemas: atualize seu sistema para emitir documentos fiscais com os campos de CBS/IBS.
Publicado em 05 de maio de 2026.
As informações neste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente.
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