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Reforma Tributária: IVA Dual começa a valer em 2026. Entenda o impacto
Direito TributárioNotícia Quente05/05/20268 min blog_min_leitura

Reforma Tributária: IVA Dual começa a valer em 2026. Entenda o impacto

Derick Heliston

Derick Heliston

Advogado · Heliston Advogados

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A Reforma Tributária brasileira entrou na fase operacional em maio de 2026. A Lei Complementar 214/2025 e o Decreto 12.955/2026 transformaram o IVA Dual em realidade fiscal. O ano de 2026 é oficialmente o "ano de testes".

O que é o IVA Dual?

É o novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado criado pela Emenda Constitucional 132/2023. Ele unifica tributos em duas camadas:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): gerida pela União, unifica PIS e COFINS. Incide sobre bens e serviços em geral.
  1. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): gerido por Estados e municípios, unifica ICMS e ISS.
  1. IS (Imposto Seletivo): tributa produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

As alíquotas de 2026

Em 2026, as alíquotas são simbólicas, apenas para teste:

  • CBS: 0,9% sobre a receita bruta.
  • IBS: 0,1% sobre a receita bruta.
  • Total combinado: 1%.

A lei estabelece que esses valores são para "teste de sistemas". Empresas que cumprirem todas as obrigações acessórias (emissão de notas com destaque de CBS/IBS, entrega de declarações) estão efetivamente isentas de pagar durante o período de testes.

Revisão de regimes tributários

A Reforma exige que empresas revisem seu regime até o final de 2026:

  1. Simples Nacional: pode perder eficiência para empresas com alta margem de lucro, pois não permite aproveitamento de créditos do IVA Dual.
  1. Lucro Presumido: especialistas consideram que pode ser "ameaçado" em 2027, pois a CBS em alíquota plena pode eliminar vantagens.
  1. Lucro Real: torna-se mais atrativo para empresas com cadeia de fornecedores, pois permite aproveitamento integral dos créditos.

Impacto nos sócios e acionistas

A Reforma sinalizou possível tributação de dividendos para sócios de alta reenda. Embora dividendos continuem isentos para pessoas físicas, a Receita Federal estuda reintroduzir tributação acima de determinado patamar.

Isso afeta o planejamento patrimonial:

  • Sócios que retiram lucros via pró-labore precisam recalcular a carga total (INSS + IR + CBS sobre a folha).
  • A distribuição via juros sobre capital próprio pode ganhar nova relevância.

O que fazer agora?

O escritório Heliston Advogados recomenda:

  1. Mapeamento operacional: identifique quais operações geram direito a créditos.
  1. Ajuste de preços: revise sua política de preços para refletir as novas regras.
  1. Revisão contratual: contratos de fornecimento, distribuição e franquia devem definir quem paga o IBS/CBS.
  1. Preparação de sistemas: atualize seu sistema para emitir documentos fiscais com os campos de CBS/IBS.

Publicado em 05 de maio de 2026.

As informações neste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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