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Assinaturas digitais em contratos empresariais: o que você precisa saber em 2026
Direito EmpresarialNotícia Quente07/05/20267 min blog_min_leitura

Assinaturas digitais em contratos empresariais: o que você precisa saber em 2026

Derick Heliston

Derick Heliston

Advogado · Heliston Advogados

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Em 2026, a validade de assinaturas digitais em contratos empresariais consolidou-se como um dos temas mais importantes do Direito Empresarial brasileiro. O STJ reforçou que a prova digital tem o mesmo valor da prova em papel, desde que atenda a requisitos de segurança.

A base legal no Brasil

A Lei 14.063/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei 14.129/2021 (Lei das Startups) criaram a base para a validade de assinaturas eletrônicas. O Código Civil (arts. 107 e 108) também permite que a manifestação de vontade seja feita por meios eletrônicos.

Três níveis de assinatura

A ICP-Brasil regulamenta três níveis:

  1. Assinatura simples: um clique em "aceito" ou uma assinatura no tablet. Tem valor, mas é mais fraca em uma disputa judicial.
  1. Assinatura avançada: permite identificar quem assinou e detectar alterações posteriores. Exemplo: assinatura por e-mail com autenticação de dois fatores.
  1. Assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil): a mais robusta. Usa certificado digital emitido por autoridade credenciada. Tem o mesmo valor probatório de uma assinatura em cartório.

O que o STJ decidiu em 2026?

  • E-mail comprova vontade contratual: mensagens entre representantes legais podem provar a existência de um contrato.
  • WhatsApp empresarial tem valor: conversas em aplicativos, desde que identificadas as partes, podem ser usadas como prova.
  • Para contratos de baixo valor: assinatura simples é suficiente.
  • Para contratos de alto valor: certificado ICP-Brasil é recomendado.

A LGPD e os contratos

A Lei 13.709/2018 (LGPD) exige que toda operação com dados pessoais em contratos seja documentada. Na prática, isso significa que:

  • Contratos com clientes devem ter cláusula de confidencialidade.
  • A contratação de fornecedores digitais exige verificação de conformidade com a LGPD.
  • A cláusula de responsabilidade por vazamento de dados deve permitir ação judicial por danos.

Anonimato societário e transparência

O STJ decidiu que o sigilo societário é legítimo para proteger estratégias empresariais, mas não pode ocultar relações que caracterizem fraude ou evasão fiscal. A quebra de sigilo é lícita quando ordenada em investigação de lavagem de dinheiro ou corrupção.

Como proteger seu negócio

O escritório Heliston Advogados recomenda:

  1. Adotar certificado digital ICP-Brasil para contratos acima de 30 salários mínimos.
  1. Manter logs de auditoria com data, hora, IP e identificação do signatário.
  1. Incluir cláusula LGPD em todos os contratos que envolvam dados pessoais.
  1. Fazer due diligence de fornecedores digitais.
  1. Treinar a equipe sobre os riscos de assinaturas eletrônicas simples.

Publicado em 07 de maio de 2026.

As informações neste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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