Heranças acima de R$ 10 milhões podem pagar até 8% de ITCMD em 2026
A Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro de 2026, mudou profundamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão por Morte e Doação) no Brasil. Agora, todos os Estados devem adotar alíquotas progressivas.
O que mudou?
Antes, cada Estado fixava sua própria alíquota, que variava de 2% a 8%. A nova lei impôs três mudanças:
- Progressividade obrigatória: as alíquotas aumentam conforme o valor da herança. Para pequenas heranças, a alíquota é menor. Para transmissões acima de R$ 10 milhões, pode chegar a 8% ou mais.
- Valor de mercado: os bens devem ser avaliados pelo valor de mercado na data do falecimento. O valor histórico ou contábil não mais prevalece.
- Unificação de regras: os Estados têm menos autonomia para criar isenções arbitrárias.
Como isso afeta o planejamento sucessório?
- Doações em vida perderam eficiência: doar em vida agora também está sujeita às alíquotas progressivas. A doação parcelada ao longo de anos pode diluir o impacto, mas exige planejamento de longo prazo.
- Usufruto retido: o cônjuge pode reter o direito de usar o bem (usufruto) enquanto vivo, e só transmitir a propriedade plena (nua-propriedade) ao falecer. Isso reduz o valor tributável.
- Seguro de vida e previdência: os valores pagos por seguro de vida e previdência privada em regra não integram o espólio para ITCMD.
- Holding familiar: a transmissão de cotas está sujeita ao ITCMD, mas a holding pode ser estruturada com cláusulas que diluem a transmissão ao longo de gerações.
A urgência de 2026
Especialistas alertam que 2026 é a última janela de oportunidade para reestruturações patrimoniais sob regras mais favoráveis. A expectativa é que, a partir de 2027:
- As alíquotas progressivas sejam ainda mais agressivas.
- Novas formas de tributação sobre dividendos sejam implementadas.
- A fiscalização sobre subavaliação de bens se intensifique.
Cláusula de administração sucessória
Essa cláusula permite que o testador nomeie um administrador para gerir os bens até que os herdeiros atinjam certa idade ou condição. Ela:
- Evita a dissolução imediata da holding.
- Reduz disputas judiciais.
- Pode ser combinada com fideicomisso para proteger herdeiros vulneráveis.
Publicado em 06 de maio de 2026.
As informações neste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente.
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