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Guarda compartilhada de pets em separações: o que diz a nova lei
Direito de FamíliaNotícia Quente06/05/20266 min blog_min_leitura

Guarda compartilhada de pets em separações: o que diz a nova lei

Derick Heliston

Derick Heliston

Advogado · Heliston Advogados

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Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação, divórcio ou fim de união estável. Se você tem um pet e está passando por isso, precisa saber o que mudou.

O que a lei diz?

A nova lei estabelece que, quando ambos os cônjuges têm vínculo afetivo com o animal, a guarda compartilhada deve ser considerada. Veja os principais pontos:

  1. Guarda compartilhada é a regra: salvo em casos de maus-tratos ou quando um dos tutores não tem condições de cuidar, a divisão do tempo com o animal deve ser priorizada.
  1. Despesas divididas: as contas de veterinário, ração, vacinas e medicamentos devem ser divididas entre os tutores, levando em conta a renda de cada um.
  1. Alternância de residência: o pet pode passar períodos alternados com cada tutor, sempre pensando no bem-estar do animal.
  1. Nenhum tutor pode vender ou doar sem autorização: quem fizer isso sem consentimento do outro pode ter que pagar indenização.

Como isso se aplica na prática?

A lei se baseia em dois princípios do Código Civil: o interesse superior das crianças na guarda (art. 1.583) e a proteção dos bens da família (art. 1.640). Embora animais não sejam exatamente "bens" no sentido jurídico tradicional, o Judiciário brasileiro já vinha reconhecendo que o vínculo afetivo com um pet merece proteção.

O STJ, em julgamentos recentes, reforçou que o simples fato de o animal ser considerado "coisa móvel" pelo Código Civil não impede sua proteção, especialmente quando existe relação afetiva comprovada.

E se você está passando por uma separação?

Se há pets envolvidos, a nova lei muda a estratégia do processo:

  • A guarda do pet pode ser discutida junto com a guarda dos filhos.
  • As despesas veterinárias podem ser incluídas na pensão alimentícia, se o animal ficar com um dos cônjuges.
  • Em caso de falecimento de um dos tutores, o pet pode ser considerado no inventário, com preferência para quem mantinha convivência direta.

Atenção especial à violência doméstica

A lei também protege vítimas de violência doméstica. Em casos onde o agressor maltrata o animal como forma de violência psicológica contra o parceiro (violência vicária), a guarda unilateral pode ser decretada em favor da vítima, independentemente da renda de cada parte.

Análise do escritório Heliston

No escritório Heliston Advogados, acompanhamos essas mudanças de perto. Recomendamos que, em processos de separação com pets envolvidos, as partes apresentem:

  • Comprovantes de despesas veterinárias anteriores à separação.
  • Declarações de testemunhas sobre o vínculo de cada cônjuge com o animal.
  • Laudo veterinário, se o animal tiver necessidades especiais.
  • Proposta logística de alternância que minimize o estresse do pet.

Publicado em 06 de maio de 2026.

As informações neste artigo têm caráter meramente informativo e não constituem parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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